Material escolar: cobre da escola!

Todo começo de ano os pais de alunos perguntam se vão receber ou devem pagar pelo material escolar.  Muitas escolas cobram taxas por isso, mas trata-se de ILEGALIDADE.

Veja o que diz a lei:

LDB, Lei de Diretrizes e Bases, determina em seu Artigo 4º, item VIII, que: 

O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

Cobre da sua escola que ela cumpra a lei! E se houver muito lero-lero, nos comunique por e-mail: educaforum@hotmail.com

Leia mais sobre o assunto no site Educar para Crescer clicando aqui.


EM TEMPO: veja clicando aqui a cara de pau de "nosso" prefeito ao declarar que "não é correto" (sic) a Prefeitura entregar o material escolar no início das aulas. Eu também acho que na escola poderia haver atividades muito mais interessantes do que as que dependem de papel, lápis, borracha, cola ou tesoura. Mas é claro que não foi nada disso que a Secretaria da Educação planejou para o início das aulas, rsrs...

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