Resumo das leis que regulam a Educação



De vez em quando postamos aqui novamente o resumo da legislação da Educação, pois está difícil responder uma por uma todas as solicitações que recebemos via e-mail. Mas felizmente a solicitação mais frequente é justamente a respeito das leis que os pais e alunos possam reivindicar! Isto significa que a comunidade está aprendendo a se defender dos desmandos da escola e do poder público. Aliás, hoje tivemos a grande satisfação de receber e-mail da Ana Claudia, uma mãe de alunos de escola municipal do Rio de Janeiro, dizendo que esses artigos das leis estão lhe ajudando bastante! Este resumo é básico, se as informações não forem suficientes, procure o link "Legislação" na barra superior do blog. A legislação de cada estado (pois pode haver diferenças) você encontra no Google. Boa sorte e mande notícias! (por favor, pelo e-mail: educaforum@hotmail.com. Não faça consultas ou denúncias nos comentários, as páginas já estão estouradas e não conseguiremos responder!)

LEGISLAÇÃO BÁSICA DA EDUCAÇÃO - ANOTE AÍ!

Anote aí as leis que protegem os alunos da omissão e dos abusos de autoridade na escola!


Sobre expulsão, suspensão de alunos e negação de acesso à sala de aula, mesmo com alguns minutos de atraso ou por falta de uniforme, por falta de material, por usar corte de cabelo moicano ou qualquer outro motivo fútil:

A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, SEJA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Art. 206) , NO ECA (Art. 53) E NA LDB - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (Art 3º), GARANTE AO ALUNO

ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA!

Quando o aluno é vítima de uma dessas corriqueiras, lamentáveis e ilegais práticas, a escola incorre em CRIME DE RESPONSABILIDADECobre seu direito de PERMANECER NA ESCOLA ONDE ESTÁ MATRICULADO E DE ASSISTIR ÀS AULAS, TODOS OS DIAS, mesmo entrando na segunda aula

E mais: cobre PADRÃO DE QUALIDADE, como garante Art. 3º da LDB! Cobre também o fim da AULA VAGA, essa vergonha na qual o Brasil é certamente campeão mundial. Segundo o Art. 54 § 2º do ECAa AULA VAGA constitui oferta irregular de ensino.

Preste bem atenção às responsabilidades da escola, pois nem tudo é culpa do governo, embora ele também possa ser responsabilizado por omissão quando faz que não enxerga as falhas! 
A LDB é muito clara sobre o que você pode e deve cobrar da escola, veja aqui:

LDB - Art. 12 Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente

E se você tiver dificuldades de aprendizado, cobre da escola sua recuperação! Veja mais o
par. V do Art. 12 da LDB: Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento

Tem mais: você tem DIREITO A UMA ESCOLA PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA, conforme par. V do Art 53 do ECA.

E, principalmente, você tem DIREITO DE SER RESPEITADO POR SEUS EDUCADORES E DE CONTESTAR CRITÉRIOS AVALIATIVOS, conforme par. II e III do Art. 53 do ECA.

O Art 4º  do ECA, Parágrafo Único, garante à criança e ao adolescente PRIMAZIA DE RECEBER PROTEÇÃO E SOCORRO em quaisquer circunstâncias, também na escola, seja no caso de acidentes ou doença. Se ocorrer alguma dessas situações na escola e não houver atendimento, ou os pais não forem avisados, a escola incorre em crime de responsabilidade. O mesmo ocorre SE O ALUNO FOR DISPENSADO DA AULA e deixado na rua, sem que os pais sejam avisados.

Veja também o Art 232 do ECA - É crime SUBMETER CRIANÇA OU ADOLESCENTE SOB SUA AUTORIDADE A VEXAME OU CONSTRANGIMENTO.
(Detenção de seis meses a dois anos).

Saiba também que no Estado de São Paulo (se você mora em outro estado, cheque a legislação local) as escolas estão proibidas de cobrar material para provas e exames, carteirinhas de acesso à escola e quaisquer taxas. É proibido também o uso obrigatório de uniforme. Lei 3.913/83

Mães, pais e alunos! Exijam participar da gestão escolar, isto é garantido pelos Artigos 205 e 206 da Constituição Federal! A maioria dos diretores de escola não promovem a eleição democrática dos Conselhos de Escola, eles escolhem a dedo os "representantes" dos pais e alunos, para encobrir suas falhas e as más intenções de muitas Secretarias da Educação estaduais e municipais.
Enfim: cobrem RESPEITO por parte do poder público e de todos os profissionais da escola!

COMO REIVINDICAR SEUS DIREITOS Saiba que acima de cada escola, pública ou particular, existe uma Diretoria de Ensino, que nomeia um Supervisor para cada escola. Se a Diretoria de Ensino não lhe atender adequadamente, procure a própria Secretaria da Educação. Cada escola pública pertence a uma rede, que pode ser municipal ou estadual, então você deve procurar a Secretaria da Educação responsável pela sua escola, ou seja, do município ou do estado. Se nenhum desses órgãos lhe atender, procure o Conselho Tutelar, que resolve problemas escolares de alunos menores de idade. Na falta de Conselho Tutelar, procure o Ministério Público.

Na dúvida, imprima esta página e leve para a direção da sua escola, para a Secretaria da Educação, para o Conselho Tutelar, para o Ministério Público ou qualquer outro órgão.

Mais informações sobre a legislação da educação você encontra no link Legislação, na barra superior.

Comentários