De vez em quando postamos aqui novamente o resumo da legislação da Educação, pois está difícil responder uma por uma todas as solicitações que recebemos via e-mail. Mas felizmente a solicitação mais frequente é justamente a respeito das leis que os pais e alunos possam reivindicar! Isto significa que a comunidade está aprendendo a se defender dos desmandos da escola e do poder público. Aliás, hoje tivemos a grande satisfação de receber e-mail da Ana Claudia, uma mãe de alunos de escola municipal do Rio de Janeiro, dizendo que esses artigos das leis estão lhe ajudando bastante! Este resumo é básico, se as informações não forem suficientes, procure o link "Legislação" na barra superior do blog. A legislação de cada estado (pois pode haver diferenças) você encontra no Google. Boa sorte e mande notícias! (por favor, pelo e-mail: educaforum@hotmail.com. Não faça consultas ou denúncias nos comentários, as páginas já estão estouradas e não conseguiremos responder!)
LEGISLAÇÃO BÁSICA DA EDUCAÇÃO - ANOTE AÍ!
Anote aí as leis que protegem os alunos da omissão e dos abusos de autoridade na escola!
Sobre expulsão, suspensão de alunos e negação de acesso à sala de aula, mesmo com alguns minutos de atraso ou por falta de uniforme, por falta de material, por usar corte de cabelo moicano ou qualquer outro motivo fútil:
A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, SEJA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Art. 206) , NO ECA (Art. 53) E NA LDB - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (Art 3º), GARANTE AO ALUNO
ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA!
Quando o aluno é vítima de uma dessas corriqueiras, lamentáveis e ilegais práticas, a escola incorre em CRIME DE RESPONSABILIDADE! Cobre seu direito de PERMANECER NA ESCOLA ONDE ESTÁ MATRICULADO E DE ASSISTIR ÀS AULAS, TODOS OS DIAS, mesmo entrando na segunda aula!
E mais: cobre PADRÃO DE QUALIDADE, como garante o Art. 3º da LDB! Cobre também o fim da AULA VAGA, essa vergonha na qual o Brasil é certamente campeão mundial. Segundo o Art. 54 § 2º do ECA, a AULA VAGA constitui oferta irregular de ensino.
A LDB é muito clara sobre o que você pode e deve cobrar da escola, veja aqui:
LDB - Art. 12 Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente
E se você tiver dificuldades de aprendizado, cobre da escola sua recuperação! Veja mais o
par. V do Art. 12 da LDB: Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento
Tem mais: você tem DIREITO A UMA ESCOLA PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA, conforme par. V do Art 53 do ECA.
E, principalmente, você tem DIREITO DE SER RESPEITADO POR SEUS EDUCADORES E DE CONTESTAR CRITÉRIOS AVALIATIVOS, conforme par. II e III do Art. 53 do ECA.
Veja também o Art 232 do ECA - É crime SUBMETER CRIANÇA OU ADOLESCENTE SOB SUA AUTORIDADE A VEXAME OU CONSTRANGIMENTO.
(Detenção de seis meses a dois anos).
Saiba também que no Estado de São Paulo (se você mora em outro estado, cheque a legislação local) as escolas estão proibidas de cobrar material para provas e exames, carteirinhas de acesso à escola e quaisquer taxas. É proibido também o uso obrigatório de uniforme. Lei 3.913/83
Mães, pais e alunos! Exijam participar da gestão escolar, isto é garantido pelos Artigos 205 e 206 da Constituição Federal! A maioria dos diretores de escola não promovem a eleição democrática dos Conselhos de Escola, eles escolhem a dedo os "representantes" dos pais e alunos, para encobrir suas falhas e as más intenções de muitas Secretarias da Educação estaduais e municipais.
COMO REIVINDICAR SEUS DIREITOS Saiba que acima de cada escola, pública ou particular, existe uma Diretoria de Ensino, que nomeia um Supervisor para cada escola. Se a Diretoria de Ensino não lhe atender adequadamente, procure a própria Secretaria da Educação. Cada escola pública pertence a uma rede, que pode ser municipal ou estadual, então você deve procurar a Secretaria da Educação responsável pela sua escola, ou seja, do município ou do estado. Se nenhum desses órgãos lhe atender, procure o Conselho Tutelar, que resolve problemas escolares de alunos menores de idade. Na falta de Conselho Tutelar, procure o Ministério Público.
Na dúvida, imprima esta página e leve para a direção da sua escola, para a Secretaria da Educação, para o Conselho Tutelar, para o Ministério Público ou qualquer outro órgão.
Mais informações sobre a legislação da educação você encontra no link Legislação, na barra superior.
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