Ainda expulsão... que é sem dúvida inconstitucional

Nas minhas andanças pela WEB encontrei algo muito interessante e esclarecedor para quem ainda tem dúvidas sobre a inconstitucionalidade da expulsão e até da simples proibição da frequência dos alunos às aulas. Murillo José Digiácomo, Promotor de Justiça no Estado do Paraná tem um texto que além de situar com propriedade os objetivos do ECA, analisa os procedimentos disciplinares que podem ou não ser tomados pela escola no PORTAL DO CONSELHO TUTELAR
É muito importante que pais e alunos conheçam as leis que identificam seus direitos e deveres para que possam fundamentá-los com precisão mediante a arbitrariedade de muitos "educadores".
Aí vão alguns trechos:
"Evidente que as sanções disciplinares previstas (* no estatuto da escola) não podem afrontar o princípio fundamental - e constitucional, que assegura a todo cidadão, e em especial a crianças e adolescentes, o direito de "acesso e PERMANÊNCIA na escola", conforme previsão expressa do art.53, inciso I da Lei nº 8.069/90, art.3º, inciso I da Lei nº 9.394/96 e, em especial, do art.206, inciso I da Constituição Federal[5], nem poderão contemplar qualquer das hipóteses do art.5º, inciso XLVII da Constituição Federal, onde consta a relação de penas cuja imposição é vedada mesmo para adultos condenados pela prática de crimes. De igual sorte, não poderão acarretar vexame ou constrangimento ao aluno, situações que além de afrontarem direitos constitucionais de qualquer cidadão insculpidos no art.5º, incisos III, V e X da Constituição Federal (dentre outros), em tendo por vítima criança ou adolescente, tornará o violador em tese responsável pela prática do crime previsto no art.232 da Lei nº 8.069/90.
...Também não podemos perder de vista que todo o processo disciplinar, com a cientificação da acusação ao aluno e garantia de seu direito ao contraditório e ampla defesa, possui uma fortíssima carga pedagógica, pois vendo o aluno que seus direitos fundamentais foram observados, e que foi ele tratado com respeito por parte daqueles encarregados de definir seu destino, a sanção disciplinar eventualmente aplicada ao final por certo será melhor assimilada, não dando margem para reclamos (em especial junto aos pais) de "perseguição" ou "injustiça", que não raro de fato ocorrem (ou ao menos assim acredita o aluno), e que acabam sendo fonte de revolta e reincidência ou transgressões ainda mais graves.
Em suma, se formos justos com o aluno acusado do ato de indisciplina, mostrando-lhe exatamente o que fez, dando-lhe a oportunidade de fornecer sua versão dos fatos e, se comprovada a infração, dizendo a ele porque lhe estamos aplicando a sanção disciplinar, tudo dentro de um procedimento sério, acompanhado desde o primeiro momento pelos seus pais ou responsável, teremos muito mais chances de alcançar os objetivos da medida tomada, que se espera sejam eminentemente pedagógicos (e não apenas punitivos), evitando assim a repetição de condutas semelhantes e ensinando ao jovem uma impagável lição de cidadania, como a instituição escolar, consoante alhures ventilado, tem a missão constitucional de ministrar.
...[5] razão pela qual não se admite a aplicação das sanções de suspensão pura e simples da freqüência à escola (uma eventual suspensão deve contemplar, obrigatoriamente, a realização de atividades paralelas, nas próprias dependências da escola ou em outro local, desde que sob a supervisão de educadores, de modo que o aluno não perca os conteúdos ministrados - ou mesmo provas aplicadas - no decorrer da duração da medida), e muito menos a expulsão ou a transferência compulsória do aluno, que em última análise representa um "atestado de incompetência" da escola enquanto instituição que se propõe a educar (e não apenas a ensinar) e a formar o cidadão, tal qual dela se espera."
Visitem o Portal, pois há muitas outras informações lá sobre Conselhos Tutelares.
Eu ainda não li tudo mas o que li gostei...
Vera Vaz

Comentários

Anônimo disse…
É impressionante termos uma escola pública em se faz necessário estudar fórmulas para manter os alunos lá dentro. Uma escola, na qual tudo é pretexto para excluir e expulsar. Uma escola em que se mantem apenas os domesticados, os que se moldam a uma forma mutiladora que não aceita singularidades e vai formando cordeirinhos para este país sem exercício da cidadania.
Anônimo disse…
Excelente colocação desse promotor: a expulsão do aluno é o atestado de incompetência da escola (assim como a reprovação). O mais triste é a insensibilidade com que se afasta um aluno da escola, sem pensar nas conseqüências para o seu futuro: a discriminação, a marginalização, a falta de objetivos...
Saul Falcão disse…
eu era aluno do Colégio Militar da Polícia Militar de Manaus, fui expulso de la por motivo de comportamento, sai do colégio no começo do ano letivo do ano de 2007, estou com vontade de voltar para a mesma, a alguma lei que me empede?