
Parece incrível, mas ontem à tarde houve uma terceira seção do tribunal de exceção que votou a expulsão da aluna de São João da Boa Vista.
Nossa esperança de que a Secretaria da Educação queira acabar com o autoritarismo e o arbítrio dentro das escolas está enfraquecendo, pois a posição do Ouvidor é clara: ele entende, baseado numa lei anterior à Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que o Conselho de Escola tem o poder de decidir a expulsão de alunos da escola, apenas por votação sumária.
Essa interpretação subverte toda a legislação, por sobrepor à própria Constituição uma lei menor ou até superada.
Como já relatamos, a aluna foi acusada de ter ateado fogo à lixeira da classe, sem qualquer prova ou testemunho confiável. Se houvessem provas, elas deveriam ser apresentadas e, se houvesse testemunha ocular, seu depoimento deveria ser tornado público. O próprio professor, que estava presente na sala de aula e aliás deixou a classe com toda a tranqüilidade, declarou que não viu quem praticou o ato.
A reunião de ontem, promovida pela Diretoria de Ensino, foi mais uma “lavagem cerebral” na aluna e na mãe, no sentido de que “seria melhor para o bem da aluna que ela mudasse de escola, pois está perdendo aulas e o ambiente ficou constrangedor para ela...".
Os fatos: A aluna está perdendo aulas porque está sendo impedida de freqüentá-las. Quanto ao ambiente, o constrangimento deveria ser da diretora da escola, do dirigente de ensino de São João da Boa Vista, do Ouvidor da Educação e de toda a Secretaria da Educação, por terem mais uma vez permitido a expulsão de uma aluna com base na votação sumária do Conselho de Escola, ferindo a Constituição e o ECA.
É óbvio que a aluna não deve ser reintegrada à mesma classe (no período noturno), pois poderá ser perseguida pelo(s) aluno(s) que tiver(em) efetivamente causado o acidente. Ela deve voltar a freqüentar a classe do período diurno, a mesma em que estudava no ano passado.
Por este motivo, a mãe da aluna entregará à Diretoria de Ensino depoimento em que a menina declara inocência, pedindo que seja anexado ao processo administrativo em andamento. Ao mesmo tempo, ela exigirá o testemunho da acusação por escrito. Se alguém convenceu a diretora de que a aluna merecia ser submetida ao tribunal de exceção armado no Conselho de Escola, essa pessoa deve fazer o depoimento por escrito e a diretora precisa ser responsabilizada pela atitude de promover uma votação sumária visando a expulsão da aluna.
Se fosse tão fácil fazer justiça, qualquer instituição da sociedade poderia reunir seus membros e julgar a idoneidade de cada um deles com base em opiniões, crenças e preconceitos.
Como é possível que um espaço pedagógico como a escola negue a um aluno o amplo direito de defesa que a lei lhe garante? Vamos então jogar no lixo a Constituição Federal e a conquista da democracia?
A Direção da EEPSG Pe. Josué Silveira de Mattos, a Diretoria de Ensino de São João da Boa Vista e a Secretaria da Educação estão infringindo a Constituição Federal e o ECA, ao impedir que a aluna Francieli Machado Domingos volte para a sala de aula, da qual está suspensa ilegalmente desde o dia 05 de abril.
A família exige que a menina seja imediatamente reintegrada à escola e que receba a reposição de todas as aulas perdidas.
Resta a dúvida se a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo permite a ocorrência desse tipo de irregularidade, bastante freqüente na rede pública, por incompetência, ignorância ou descaso. Seja qual for o motivo, já está na hora de corrigir a falha.
Nossa esperança de que a Secretaria da Educação queira acabar com o autoritarismo e o arbítrio dentro das escolas está enfraquecendo, pois a posição do Ouvidor é clara: ele entende, baseado numa lei anterior à Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que o Conselho de Escola tem o poder de decidir a expulsão de alunos da escola, apenas por votação sumária.
Essa interpretação subverte toda a legislação, por sobrepor à própria Constituição uma lei menor ou até superada.
Como já relatamos, a aluna foi acusada de ter ateado fogo à lixeira da classe, sem qualquer prova ou testemunho confiável. Se houvessem provas, elas deveriam ser apresentadas e, se houvesse testemunha ocular, seu depoimento deveria ser tornado público. O próprio professor, que estava presente na sala de aula e aliás deixou a classe com toda a tranqüilidade, declarou que não viu quem praticou o ato.
A reunião de ontem, promovida pela Diretoria de Ensino, foi mais uma “lavagem cerebral” na aluna e na mãe, no sentido de que “seria melhor para o bem da aluna que ela mudasse de escola, pois está perdendo aulas e o ambiente ficou constrangedor para ela...".
Os fatos: A aluna está perdendo aulas porque está sendo impedida de freqüentá-las. Quanto ao ambiente, o constrangimento deveria ser da diretora da escola, do dirigente de ensino de São João da Boa Vista, do Ouvidor da Educação e de toda a Secretaria da Educação, por terem mais uma vez permitido a expulsão de uma aluna com base na votação sumária do Conselho de Escola, ferindo a Constituição e o ECA.
É óbvio que a aluna não deve ser reintegrada à mesma classe (no período noturno), pois poderá ser perseguida pelo(s) aluno(s) que tiver(em) efetivamente causado o acidente. Ela deve voltar a freqüentar a classe do período diurno, a mesma em que estudava no ano passado.
Por este motivo, a mãe da aluna entregará à Diretoria de Ensino depoimento em que a menina declara inocência, pedindo que seja anexado ao processo administrativo em andamento. Ao mesmo tempo, ela exigirá o testemunho da acusação por escrito. Se alguém convenceu a diretora de que a aluna merecia ser submetida ao tribunal de exceção armado no Conselho de Escola, essa pessoa deve fazer o depoimento por escrito e a diretora precisa ser responsabilizada pela atitude de promover uma votação sumária visando a expulsão da aluna.
Se fosse tão fácil fazer justiça, qualquer instituição da sociedade poderia reunir seus membros e julgar a idoneidade de cada um deles com base em opiniões, crenças e preconceitos.
Como é possível que um espaço pedagógico como a escola negue a um aluno o amplo direito de defesa que a lei lhe garante? Vamos então jogar no lixo a Constituição Federal e a conquista da democracia?
A Direção da EEPSG Pe. Josué Silveira de Mattos, a Diretoria de Ensino de São João da Boa Vista e a Secretaria da Educação estão infringindo a Constituição Federal e o ECA, ao impedir que a aluna Francieli Machado Domingos volte para a sala de aula, da qual está suspensa ilegalmente desde o dia 05 de abril.
A família exige que a menina seja imediatamente reintegrada à escola e que receba a reposição de todas as aulas perdidas.
Resta a dúvida se a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo permite a ocorrência desse tipo de irregularidade, bastante freqüente na rede pública, por incompetência, ignorância ou descaso. Seja qual for o motivo, já está na hora de corrigir a falha.
Comentários
cheguei aqui atra´ves de uma recomendação do Apoio Fraterno...e fique surpresa em ver um blog tão bom, ou seja: Com temas voltados para assuntos em que a maioria das pessoas não se impostam...Muito bom! Parabéns!!!!
E no caso desse texto do post, na minha opinião, foi mesmo descaso...
Infelizmente...
Abraço carinhoso, volto outras vezes, com certeza, Crissssssssss...
Glória, cada vez mais eu me convenço de que você está coberta de razão: tudo isso é a extrema covardia de adultos em relação à criança e ao adolescente. E quanto mais graduados esses funcionários, mais perversos. Tente argumentar com dirigente ou supervisor de ensino!
nesse caso de São Joao da Boa Vista precisa divulgar mais, ir na Tribuna da Assembléia também.
fico imaginando como pode, não tem nenhum resquicio de pudor, algemar um aluno de nove anos? como podem?
eu fico com vergonha por eles, vergonha de pertencer a mesma espécie, vergonha de ser contemporânea deles...
essa escola últimamente obrigava alunos a ficar completamente nus com as mãos na parede para que suas roupas fossem revistadas.
em S.Paulo a maior cidade do pais.
a que recebe a maior verba, como pode?
Mas certos fatos são sintomáticos: a família da aluna havia procurado o Conselho Tutelar para tentar que a escola a aceitasse de volta. Responderam que "só tratam de crianças até doze anos". Depois que a escola viu que o problema estava se agravando e poderá trazer prejuízos para a direção, o Conselho Tutelar entrou em contato com a família e perguntou "porque a aluna não estava freqüentando a escola, já que havia sido oferecida vaga em outra escola para ela". Está assim mais uma vez provado que os Conselhos Tutelares estão a serviço das escolas e não das crianças e adolescentes! Bastou um telefonema da escola para que pudessem lidar com adolescentes até quinze anos... Estou tentando saber o nome desses conselheiros irresponsáveis.
Vcs so conseguem monstrar que o Brasil é mesmo desigual e que a lei nao é para todos, e com isso vcs estao encorajando, outras escolas a fazer o mesmo, pois nao da em nada mesmo, vamos expulsar, bater e humilhar já sabemos no que vai dar.
Pense nisso!!
Se depois o diretor da escola é transferido para outra unidade ou promovido, isto chama-se CORRUPÇÃO da rede e deveria ser combatido internamente ou através dos vereadores e deputados que DEVERIAM fiscalizar o Executivo. Cadê eles???
Mas temos bons pressentimentos de que esta era da corrupção na educação tem data para acabar. Se depender de nós, sempre que soubermos que um professor ou diretor que cometeram crimes contra a criança ou o adolescente forem promovidos ou transferidos para funções internas, vamos publicar, com nome e sobrenome.
Pode continuar a expulsar, bater e humilhar: sua hora está chegando!
Vai ver conseguimos alguma coisa...