Aos "surdores"


Vamos aqui resumir o excelente comentário do amigo Mauro, do Movimento Comunidade de Olho na Escola Pública, a respeito da prática ilegal de expulsar alunos via Conselho de Escola. O texto original do Mauro está na caixa de comentários do post “Carta ao Jornal”. Apesar de sempre tentarmos conseguir um advogado para nos ajudar na tarefa inglória de defender pais e alunos de um sistema de ensino parcial e excludente, nunca obtivemos êxito. Advogados são profissionais caros que não costumam dar nada de graça...
Devido a essa dificuldade, alguns de nós têm se debruçado sobre a legislação a fim de coibir abusos e injustiças. O Mauro é talvez o mais entendido do assunto. Suas explicações são cristalinas e só não entende quem não quer...

Estamos encaminhando o comentário do Mauro para a Secretaria Estadual da Educação, a fim de que seu departamento jurídico faça um estudo a respeito e de uma vez por todas alerte todas as escolas e diretorias de ensino de que a expulsão de alunos através da instituição de um tribunal de exceção fere profundamente a legislação.

Em primeiro lugar, as escolas – veja o exemplo da EE Padre Josué em São João da Boa Vista – passam por cima da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, que garantem ao aluno acesso e permanência na escola pública próxima de sua residência. Em segundo lugar – e isso é até mais grave – as escolas invocam a lei 444/85, anterior à Constituição, e distorcem seu conteúdo, que em nenhum momento permite a expulsão ou transferência compulsória de alunos. Tire a prova dos nove lendo o texto do Mauro.

As escolas invocam também o Parecer CEE 67/98, que deixa bem claro o seguinte: O Conselho de Escola tomará suas decisões respeitando os princípios e diretrizes da política educacional, da proposta pedagógica da escola e a legislação vigente. Onde está escrito que esse Parecer permite a expulsão de alunos da escola?... O Parecer ainda determina que: A escola não poderá fazer solicitações que impeçam a freqüência de alunos às atividades escolares ou venham a sujeitá-los à discriminação ou constrangimento de qualquer ordem. Para bom entendedor meia palavra basta, mas quem não quer entender confunde até o texto literal. Este parágrafo do Parecer significa que o aluno não pode ser suspenso das aulas, pois não deve haver interrupção dos estudos.

Por último, a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, determina que os alunos têm direito a 800 horas de aulas em 200 dias letivos, o que reforça o absurdo de se suspender alunos. No caso específico da garota de São João da Boa Vista, ela foi proibida de ter acesso às aulas durante três semanas e até hoje não houve qualquer reposição.

A moral da história é que a vontade de expulsar alunos da escola é tanta que fazem-se leituras equivocadas e absurdas da Lei! Tomara que agora os “surdores” abram bem seus ouvidos e tomem providências.

Comentários

Anônimo disse…
Giulia quanto mais o tempo passa, mas bobo nós ficamos com tudo que aconteceu neste caso, o abuso do poder e arrogância foi tanta que ultrapassou qualquer delírio maior.
Depois de tudo foram para o jornal citar essas leis como se as mesmas estivessem a seu favor e como já foi explicado pelo Mauro, mas uma vez elas estão equivocadas. Isso que da ser mal orientadas e olha que uma delas se diz advogada.
Giulia disse…
Rodrigo, a nossa satisfação é desmascarar essas manobras desonestas e no fundo burras, pois contam com a burrice alheia. Mas, como diz o ditado, ninguém consegue enganar a todos o tempo todo...
Acreditamos no Voluntariado e no que ele tem de melhor para ajudar o Outro. Queremos ser uma Nova Geração para o Voluntariado. Olhamos o Mundo com um Novo Olhar.

Procuramos com o blogue Voluntariado Nova Geração promover e divulgar o Voluntariado Social, enquanto actividade que, através da Solidariedade, do Respeito e da Ajuda, vá ao encontro do Outro, procurando construir uma Sociedade mais justa, humana e solidária.

Faça um “link” do Voluntariado Nova Geração no seu blogue, divulgando esta causa.
Visite-nos e dê-nos a conhecer notícias e testemunhos de voluntariado.

«O voluntariado enobrece os Homens…» T. Jefferson
Anônimo disse…
Rio, 14/05/2007.

Olá a todos.

Alguns se acham intocáveis, acham-se acima da lei, agora só está faltando os "nobres" docentes da referida instituição de ensino, recolocar em seus ensinamentos pedagógicos a PALMATÓRIA.

Giulia e as demais guerreiras, fiquem a vontade para disponiblizar no blog dos responsáveis do Colégio Pedro II, toda a história de aluna e a repercussão que este assunto está dando, que daremos toda a publicidade que o assunto merece.

EDUCAÇÃO É ESSENCIAL E NÃO PODER PARAR.

Um abraço.

Ribamar.
Anônimo disse…
Caro Rodrigo (primeiro comentário acima),

Não se espanta não, isso é normal, acontece sempre que alguém denuncia os abusos acontecidos na escola. O pior de tudo é que a pessoa que citou essa legislação, além de não lê-la, apenas copiou e colou essa listinha do Manual do Professor elaborado pela Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados da APEOESP (Sindicato dos professores do estado de SP). Baixe o manual em pdf nesse endereço http://www.apeoesp.org.br/manual_professor_2007/manual_2007.pdf (cuidado para não quebrar o link ao copiar) e veja vc mesmo procurando a partir do verbete Conselho de Escola (ela até incluiu a legislação referente à votação do projeto parceiros do futuro, nada a ver com o assunto). E nossos filhos estão a mercê de pessoas desse naipe diariamente? Lamentável.
Grande abraço atrasado a todas nos, mães que mesmo não sabendo escrever português direito não desistimos NUNCA...;-)))))
Anônimo disse…
Sorry, o link saiu errado, vamos ver se agora vai...

http://www.apeoesp.org.br/manual_professor_2007/man
ual_2007.pdf
Giulia disse…
Caroline, é um caso patente de analfabetismo funcional. Copiaram e colaram sem entender bulhufas! Ou será que nas reuniões da Apeoesp outros analfabetos funcionais recomendam esse texto para promover a expulsão de alunos?... Quem conta um conto aumenta um ponto e aí vai.
Situação gravíssima!
Anônimo disse…
Giulia,
O pior de tudo é que esse pessoal que procurou o jornal aparentemente tentou confundir o leitor insistindo que a expulsão é amparada pela legislação quando sabem muito bem, mesmo porque todas as escolas estaduais recebem os informes da Secretaria de Educação, inclusive os Pareceres da CEE, através de suas diretorias de ensino (portanto não adianta alegar ignorância), que o Parecer CEE No. 101/2000, aprovado por unanimidade, determina explicitamente o seguinte: Preliminarmente, informe-se que não pode haver medida disciplinar de “expulsão ” de aluno.
A frase ainda está em negrito e sublinhado.
Como é que a Secretaria de Educação pode fechar os olhos a esse tipo de comportamento, no mínimo matreiro, demonstrado pelos seus funcionários?
Anônimo disse…
UMA CURIOSIDADE...ENTRE VOCÊS, HÁ ALGUM PROFESSOR? POIS EU SINTO UM POUCO DE ALIENAÇÃO QUANTO AO COTIDIANO ESCOLAR.
EU MESMA ESTOU PROCURANDO ALGUMA LEI QUE DEFENDA O PROFESSOR E SÓ ENCONTRO DIREITOS DOS ALUNOS.
ENTÃO QUANDO UMA PESSOA DECIDE SEGUIR A CARREIRA DO MAGISTÉRIO, ELA DEVE ESQUECER QUE É UM CIDADÃO BRASILEIRO E QUE NÃO PODE, SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO, SER SUBMETIDO A TRATAMENTO DEGRADANTE E TER SUA HONRA VIOLADA? TALVEZ ESTA SEJA UMA INTERPRETAÇÃO ERRADA DA CONSTITUIÇÃO, JÁ QUE SEGUNDO VOCÊS, PROFESSORES FAZEM ISSO EM BENEFÍCIO PRÓPRIO OU PIOR, NÃO TEM CAPACIDADE INTELECTUAL PARA INTERPRETAR UMA LEI!
ENFIM, EU PERCEBO COM TRISTEZA QUE NÓS ESTAMOS CADA VEZ MAIS SOZINHOS E DESAMPARADOS NO AMBIENTE ESCOLAR E LAMENTO QUE A SOCIEDADE JULGUE OS DOCENTES POR UMA ÓTICA TÃO GROSSEIRA E QUE NÃO CORRESPONDE A VERDADE ABSOLUTA!

SIMONE DE KÁCIA WENDT