Carta ao jornal


Enviamos diversas mensagens ao jornal O Município, de São João da Boa Vista (leia o post abaixo: Elas procuraram a mídia!) pedindo para que publiquem nossa versão dos fatos, mas não recebemos qualquer resposta. Uma das manchetes da matéria publicada em 05/05 é a seguinte: Funcionários, alunos e professores daquele colégio dizem que conteúdos divulgados nos blogs são mentirosos. Em vista do silêncio do jornal, acabamos de enviar-lhe a seguinte carta, que pedimos seja finalmente publicada:

Com respeito à matéria publicada em 05/05, "Escola Padre Josué é exposta na internet", informamos que o blog EducaFórum, http://educaforum.blogspot.com é um meio de comunicação mantido por pais de alunos da rede pública de ensino, que visa orientar e ajudar outros pais e alunos em seus problemas. O EducaFórum foi procurado pela família de uma aluna expulsa da escola por ter sido acusada de atear fogo à lixeira da classe. Nenhuma testemunha ocular apresentou-se e nenhuma prova apontava para a aluna como autora do ato. Além disso, a garota fez uma declaração de inocência de próprio punho, que foi entregue à Diretoria de Ensino de São João da Boa Vista. Com base nessa declaração e na falta de provas, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo determinou a reintegração da aluna à escola, de acordo com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Alguns funcionários e professores da Padre Josué não se conformaram com a atitude da Secretaria, o que revelou seu duplo abuso de autoridade, pois a expulsão de alunos via Conselho de Escola é ilegal e o julgamento de alguém sem provas é crime. O EducaFórum limitou-se apenas a divulgar e a comentar esses fatos, sendo um site de pouca visibilidade, que recebe no máximo cem visitas diárias. Quem realmente expôs a Ecola Padre Josué à mídia foram as profissionais e a conselheira tutelar citadas na matéria publicada em 05/05, que procuraram um meio de comunicação público para se queixarem da justa decisão da Secretaria Estadual da Educação. Essas profissionais e a conselheira tutelar que as acompanhou declararam que a expulsão de alunos por votação sumária do Conselho de Escola é válida, com base na Lei 444/85 (citada na matéria de 05/05), lei anterior à Constituição e ao ECA. Essas pessoas mostraram ignorância com respeito à legislação vigente e arrogância com respeito a uma sábia decisão da Secretaria Estadual da Educação, instância maior de decisão na rede pública de ensino.

Comentários

Anônimo disse…
Giulia,

O artigo do jornal é para "inglês ver".
A escola cita um monte de normas (leis e resoluções)... Mas, na realidade, elas só tratam do Conselho de Escola... em nenhum lugar está escrito que poderiam criar um "tribunal de exceção" e nem, muito menos, expulsar alunos...

A jornalista "comeu bola"...
Ricardo Rayol disse…
E peça um espaço similar ao que foi concedido às loucas.
Anônimo disse…
parabéns a você por este dia
você que é um pouco mãe de todos alunos que defende com tanta garra.
parabéns....
Giulia disse…
Cremilda, parabéns para você também!! Para todas nós: Cremilda, Vera, Glória, Caroline, não apenas por este dia, mas por todos estes anos que conseguimos manter a garra que nos une. Viva nóis, hehe!
Giulia disse…
Mauro, a jornalista deve ser parente de uma das entrevistadas e está se fingindo de morta. Estou tentando saber o nome do(a) dono(a) do jornal para cobrar o direito de resposta. Mas a matéria é muito bem feita: em todas as colocações está especificado "segundo ela" ou "segundo elas", ou seja, a jornalista em nenhum momento afirmou algo que venha a comprometer o jornal. De qualquer forma, cabe o direito de resposta e esse nós vamos cobrar até o fim!A posição mais grave é a do Ouvidor, que aceita a lei 444/85 como válida para permitir a expulsão de alunos, principalmente porque, como você bem diz, em nenhum momento essa lei fala sobre "expulsão" ou "transferência compulsória". Trata-se portanto de uma interpretação a bel prazer, que é aceita na rede pública porque O EXEMPLO VEM DE CIMA. Se o próprio Ouvidor entende que o Conselho de Escola pode basear-se numa interpretação errônea de uma lei ultrapassada e expulsar alunos da escola (nossa, como isso é grave!!!), todas essas cobras criadas vão no embalo...
Anônimo disse…
Giulia,

O jornal cita expressamente o artigo 95 da lei complemetear 444/1985, no qual está descrita a composição do conselho de Escola e suas atribuições:
§ 5º – São atribuições do Conselho de Escola:
I – Deliberar sobre:
a) diretrizes e metas da unidade escolar;
b) alternativas de solução para os problemas de natureza administrativa e pedagógica;
c) projetos de atendimento psico-pedagógicos e material ao aluno;
d) programas especiais visando à integração escola-família-comunidade;
e) criação e regulamentação das instituições auxiliares da escola;
f) prioridades para aplicação de recursos da Escola e das instituições auxiliares;
g) a indicação, a ser feita pelo respectivo Diretor de Escola, do Assistente de Diretor de Escola, quando este for oriundo de outra unidade escolar;
h) as penalidades disciplinares a que estiverem sujeitos os funcionários, servidores e alunos da unidade escolar;
II – Elaborar o calendário e o regimento escolar, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente;
III – Apreciar os relatórios anuais da escola, analisando seus desempenho em face das diretrizes e metas estabelecidas.

O jornal também cita o "Parecer CEE n° 67/98 - Normas Regimentais Básicas, artigos 16 a 19", que só fala do Conselho de Escola:
Artigo 16 - O conselho de escola, articulado ao núcleo de direção, constitui-se em colegiado de natureza consultiva e deliberativa, formado por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar.
Artigo 17- O conselho de escola tomará suas decisões, respeitando os princípios e diretrizes da política educacional, da proposta pedagógica da escola e a legislação vigente.
Artigo 18- O conselho de escola poderá elaborar seu próprio estatuto e delegar atribuições a comissões e subcomissões, com a finalidade de dinamizar sua atuação e facilitar a sua organização.
Artigo 19- A composição e atribuições do conselho de escola estão definidas em legislação específica.

O mais importante do Parecer CEE 67/1998 está no parágrafo único do artigo 26: "A escola não poderá fazer solicitações que impeçam a freqüência de alunos às atividades escolares ou venham a sujeitá-los à discriminação ou constrangimento de qualquer ordem".

A escola Padre Josué também ignorou completament o artigo 27 deste mesmo parecer CEE 67/1998:
Artigo 27- Nenhuma penalidade poderá ferir as normas que regulamentam o servidor público, no caso de funcionário, ou o Estatuto da Criança e do Adolescente, no caso de aluno, salvaguardados:
I- o direito à ampla defesa e recurso a órgãos superiores, quando for o caso;
II- assistência dos pais ou responsável, no caso de aluno com idade inferior a 18 anos;
III- o direito do aluno à continuidade de estudos, no mesmo ou em outro estabelecimento público.

considerando que o Estatuto da criança e do adolescente - ECA (lei federal 8069/1990) determina expressamente que a criança e o adolescente tem direito ao acesso e permanência na escola pública próxima de sua residência (artigo 53), não seria um conselho qualquer nem um famigerado regimento autoritário que reveogaria um direito constitucional (Direito à Educação).

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (lei federal 9394/96) determina que os alunos têm direito a 800 horas de aulas em 200 dias letivos (inciso I, artigo 24). Isso impede até mesmo as suspensões de alunos das aulas.
Giulia disse…
Brigadão, Mauro! Você provou por A+B que qualquer interpretação dessa lei para justificar a expulsão de alunos via Conselho de Escola é completamente equivocada. Espero que todas as autoridades estejam lendo seu comentário. Hoje estou sem tempo (vou comemorar com a minha sogrinha, rsrs), mas logo mais vou colocar seu comentário lá no alto do blog.
Para quem ainda acha que o EducaFórum é um conjunto de "comadres", aí está o Mauro para mostrar que os pais de alunos da rede pública tem também um "pai" para protegê-los! rsrs
Anônimo disse…
Giulia, é muito dificil lutar contra os donos do poder, sempre apoiados na mídia comprada através de veiculações publicitárias. Persista. Se for o caso, ingresse na justiça para que o juiz conceda uma liminar determinando que o jornal publique a sua carta, como disse o Rayol, destinando o mesmo espaço e o mesmo tipo de destaque. Como o Educafórum foi citado, ainda que indiretamente, o Judiciário lhe assegurará o direito de resposta. Boa Sorte!
Anônimo disse…
Giulia:
parabéns pela luta!
bjs
Marta Bellini
Giulia disse…
"Anônimo": este espaço publica TODOS os comentários e deleta os de anônimos após "cinco minutos de glória", ou seja, até percebermos a postagem, o que pode demorar várias horas ou até um dia inteiro. Se você está dizendo que enviou um comentário e não o viu publicado em nenhum momento é porque se perdeu no meio do caminho. Procure enviá-lo novamente. Por enquanto, estamos deletando este último...
Unknown disse…
Nossa tem gente ficando incomodado(a), que nem pensam mais e falam qualquer besteira só que claro anonimamente falta coragem para colocar o nome real, ou um endereço eletrônico que seja válido.Já que estamos conseguindo mostrar as falhas que cometeram e ainda estão cometendo neste caso.
A verdade dói né?
Unknown disse…
Ah esqueci Parabéns Cremilda, Vera, Glória, Caroline, Giulia pelo dia das mães e pela coragem de mostrar a verdade que tantos colocam debaixo do tapete.
Anônimo disse…
Rio, 14/05/2007.

Olá Giulia e as demais guerreiras.


Os abusos contra os alunos são de todas as ordens. Mas devemos acreditar na justiça e na lei, portanto, o ECA é LEI, a LDB é LEI, que DEVEM ser RESPEITADOS por todos.

Não deixe mesmo por menos, exija mesmo do jornal o mesmo espaço no mesmo dia da semana que foi publicado.

EDUCAÇÃO É ESSENCIAL E NÃO PODE PARAR.

Aluno é para estar dentro de sala de aula estudando e, ninguém detém qualquer poder para subtrair este direito.

Um abraço.

Ribamar