Conselho Tutelar

Para quem mora na cidade de São Paulo, no dia 25/11, domingo, será a eleição para Conselheiros Tutelares. É um mecanismo de participação da população, mas saiu publicado no Diário Oficila no dia 22/11 e as eleições são no dia 25/11, o seja, não dá tempo para nada.
Se quiserem conhecer os nomes de sua região, é só acesar o site www.prefeitura.sp.gov.br e ver o Diário Oficial do dia 22/11, ir na página de Secretarias e ver o Edital da Secretaria de Participação e Parceria.
Eis aqui um alerta para que nas próximas eleições (daqui a 3 anos) os acontecimentos sejam diferentes, isto é, para que tenhamos a oportunidade de Votar em pessoas para um cargo importantíssimo para as nossas crianças e adolescentes.(saiu no Estado de São Paulo que atualmente estes cargos são ocupados por indicações e que pretende-se mudar a estrutura no Congresso)

Comentários

Giulia disse…
Vera, a questão da eleição dos Conselhos Tutelares é tão ou mais grave que a dos Conselhos de Escola. O edital sai em cima e a convocação à população não recebe o apoio de nenhum meio de comunicãção. Já fizemos várias campanhas para promover a divulgação e a mídia sempre alega que "não recebeu a tempo o release das autoridades", o que também é verdade...
Para não dizer que não há divulgação alguma, são afixados cartazes nos ônibus de Sampa, como a dizer que os candidatos e eleitores dos conselheiros tutelares teriam que ser usuários de ônibus...
Tudo isso começou muito mal, já quando o ECA foi implantado! Aí em Curitiba também não funciona?
Mais alguém pode informar como é feita a eleição em outros estados?
Ricardo Rayol disse…
Por que será que tudo que interessa ao povo e pode ter sua participação é feito por baixo dos panos?
Anônimo disse…
Conselho Tutelar
Neste domingo (25) vai ter eleições para os 35 conselhos tutelares na Cidade e de São Paulo. Cada conselho, composto por 5 conselheiros, é encarregado de zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes. Pode votar qualquer pessoa maior de 16 anos e que tenha o título de eleitor. O conselho tutelar tem o poder de requisitar serviços nas áreas de saúde, educação, segurança etc, denunciando até mesmo prefeitos e governadores que não respeitam os direitos das crianças. Muitos governantes manipulam o processo eleitoral a fim de que sejam eleitas pessoas vinculadas a seus partidos políticos. Esperamos que o Ministério Público exerça seu papel de fiscal do processo e garanta que todos os eleitos sejam legítimos representantes da comunidade local.

S. Paulo, 24 de novembro de 2007.
Mauro A. Silva –
Movimento Comunidade de Olho na Escola Pública
www.geocities.com/coepdeolho
e-mail: coepdeolho@yahoo.com
Professora Rose disse…
Giulia, continuo aguardando a retirada do meu site da página do educaforum,, por gentileza. Ele já sumiu "do ar".
Agradeço...
Rose
Anônimo disse…
O Conselho Tutelar denuncia até políticos que não respeitam os direitos das crianças? HAHAHAHA...
Então, alguém precisa dizer isso para o Conselho Tutelar de São Mateus. Eles tomam conhecimento de maus tratos às crianças dentro de escola e não fazem nada!
Eles tem conhecimento de crianças que faltam às aulas e passam os dias vagando pelas ruas e também não fazem nada!
Alguém precisa dizer para esse Conselho Tutelar uais são, de fato, os seus deveres.
Anônimo disse…
Ei! Quem é essa Maluquinha?
Blog do Nel Lyra disse…
Pessoal
Visitem o site : www.tutelardemaceió.cjb.net
Quanto aà escolha dos candidadto a Conselheiros Tutelares, estamos caminhando para o sistema de concurso ou nomeação política. A Lei federal faz 3 exigências básicas:Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.
Mas as câmaras de vereadpres estão fazendo como que querem, para que seus cabos-eleitorais sejam eleitos, aqui em Maceió chegaram a prorrogar os mandatos, aliás parece ter sido "de boca", e naturalmente em andamento mais um crime de falsidade ideológica, por quem assina se denominando Conselheiro Tutelar sem mandato vigente, uma vez que legalmente passaram a serem ex-Conselheiros.
. Essas exigências como 2º grau e avaliação, o que não é exigido nem para o candidato a Senador da República, é um desrespeito total ao Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade.
Nel Lyra