Nosso trabalho não tem preço!


Sem nada de bom a comemorar, resolvemos publicar novamente uma mensagem que postamos
na Páscoa passada, pois responde a questionamentos que nos são feitos diariamente por muitas pessoas que acompanham este blog.

Alguns “anônimos” estão batendo na tecla “de onde vêm os recursos para o nosso trabalho”.

É impressionante a pobreza mental de quem pensa que todo trabalho só tem utilidade se for remunerado em $$$, ou seja, que TODOS SE VENDEM POR DINHEIRO.

Existe também uma vertente que valoriza o trabalho voluntário somente se der “status”, como, por exemplo, participar da comissão de direitos humanos da OAB, da qual me desliguei porque se resumia em fazer lanchinhos, para depois boicotar propostas sérias como responsabilizar o poder público se uma criança é obrigada a andar 3 km para frequentar a escola.

Uma outra vertente gosta do trabalho voluntário lançado pela mídia, como por exemplo o projeto Amigos da Escola, que só serve para alimentar a malemolência do nosso poder público e apaziguar algumas consciências semi adormecidas.

Certas pessoas não conseguem acreditar que alguém possa manter um site ou um blog, que possa subir morro para visitar famílias ou se deslocar para órgãos públicos... de graça.

Então esclarecemos:

Nosso trabalho não está à venda porque... não tem preço!

A humilhação, exclusão e expulsão das nossas crianças e adolescentes da escola, isso sim, tem para nós um custo imenso.

Qual o valor de reintegrar uma criança expulsa da escola?
Qual o valor de conseguir a rematrícula de um aluno?
Qual o valor de garantir a uma criança vaga em escola próxima à sua residência?
Qual o valor de afastar da escola uma diretora autoritária ou corrupta?

Nada disso tem preço, porque se trata do direito líquido e certo à educação, garantido na Constituição.

Para finalizar, uma mensagem que recebemos mês passado e havíamos decidido não publicar, mas que agora pode esclarecer melhor nosso relacionamento com as pessoas que procuramos auxiliar:

Eu gostaria de deixar aqui expresso o meu agradecimento para o EducaFórum que com sua atenção conseguiu que minha filha não perdesse um ano letivo que é tão importante. Pessoas como vocês acima de tudo tem esforço pois são voluntárias e conseguiram resolver o meu problema que quem realmente tinha o "poder" não fez,seja lá por qual motivo. Vocês sendo voluntárias conseguiram sanar o meu problema, enquanto quem deveria me auxiliar me mandava de um lugar para outro sem nenhuma solução. Mais uma vez obrigada, é de pessoas como vocês que nosso país precisa. A funcionária da escola me questionou se a minha filha realmente estava matriculada, não acreditando que vocês tinham conseguido a vaga, pois eu já havia ido tantas vezes nessa escola que elas já me conheciam. Parábens a vocês pelo seu empenho e dedicação.

Vanderléia

Comentários

Sonia Maria disse…
Giulia: algumas reflexões:
Algumas Atribuições Específicas do Supervisor de Ensino
Ano Documento legal Trata de:destaques

1978
Decreto nº 12983 de 18/12/78 alterado pelo Decreto 48408/04 e Decreto 50756/06

Estatuto Padrão das APMs
Artigo 44 - No exercício de suas atribuições, a APM manterá rigoroso respeito às disposições legais, de modo a assegurar a observância dos princípios fundamentais que norteiam a filosofia e política educacionais do Estado.
Parágrafo único - Cabe ao Supervisor de Ensino acompanhar as atividades da APM para garantir o disposto neste artigo.

1996
Indicação CEE 12/96

Alteração das Del. CEE nº 03/91 e 09/92
3.1.3 Cabe à Supervisão verificar e assegurar a implementação das tarefas previstas nos itens anteriores pela Direção e Coordenação Pedagógica nas escolas sob sua responsabilidade.
Cabe também à supervisão subsidiar a escola e promover a troca de informações e experiências entre equipes escolares, sobre estratégias para implementar o trabalho coletivo, novas metodologias e práticas avaliativas, atuação eficiente dos órgãos colegiados e de formas diferenciadas de atuar sobre as dificuldades dos alunos e professores no decorrer do ano letivo, evitando-se, com tais medidas, reprovações inadequadas.
Cabe ainda à Supervisão orientar, acompanhar e fiscalizar os procedimentos dos recursos contra os resultados de avaliação.
Sonia Fernandes
















Res. SE 134/01


















Res.SE 134/01 Estabelece orientações para a fiscalização de certificados de conclusão de curso a serem expedidos nos termos da Del CEE nº 14/200









Estabelece orientações para a fiscalização de certificados de conclusão de curso a serem expedidos nos termos da Deliberação CEE nº 14/2001 Artigo 1º - Os Supervisores de Ensino, responsáveis por unidades escolares que mantêm cursos de educação de jovens e adultos, em nível de ensino fundamental ou médio, autorizados com fundamento nas Deliberações CEE nº 11/98 e 9/99, devem observar rigorosamente o disposto nessas normas, bem como as orientações contidas na presente resolução.


Artigo 3º - Caberá ao Supervisor de Ensino, responsável por escolas que mantêm cursos de educação de jovens e adultos, em nível de ensino fundamental ou médio, nas modalidades de educação à distância ou semi-presenciais:
I – verificar a regularidade e veracidade dos atos escolares praticados pela escola;
II – analisar o cumprimento do regimento e da proposta pedagógica;
III – verificar a ata dos resultados finais dos alunos concluintes com direito a certificado de conclusão de curso, analisando o cumprimento do disposto na Deliberação CEE nº 14/2001;
IV – após assinatura do Diretor e do Secretário da escola, responsabilizando-se pela conferência e regularidade dos certificados expedidos, nos termos das exigências contidas na Deliberação CEE nº 14/2001, visar, assinar e datar o encerramento da ata, registrando a quantidade dos mesmos para fins de posterior publicação em Diário Oficial;
V – adotar as providências necessárias nos casos em que for constatada irregularidades, representando por escrito ao Dirigente Regional de Ensino.
Giulia disse…
Muito obrigada,Sonia: finalmente alguém se manifesta sobre um dos papéis do supervisor de ensino, esse "wally" da educação...
Se muitos diretores de escola, que têm horário estipulado, pouco aparecem ao trabalho, o supervisor é um completo desconhecido, SALVO NAS REUNIÕES DE EXPULSÃO DE ALUNOS PELO CONSELHO DE ESCOLA. Na última em que estive, na EE Jardim Iguatemi, a supervisora cumpriu "direitinho" seu papel de "procuradora" na acusação dos alunos. Lamentável!