Secretário virtual



Estivemos hoje na Comissão de Educação da Câmara Municipal para acompanhar a visita do Secretário Municipal da Educação, Alexandre Schneider, o mesmo que visitamos em 07 de maio e que prometeu às mães da EMEF Imperatriz Dona Amélia cópia da apuração preliminar das denúncias feitas por elas em 2007. O secretário demorou um ano e meio para atender as mães, prometeu entregar-lhes o resultado da apuração e simplesmente ficou cego, surdo e mudo após nossa visita, não atendeu nossos telefonemas nem respondeu nossos e-mails. Leia aqui o relato da reunião de 07 de maio.

Durante a audiência de hoje tive direito a 2 minutos de fala, em que me esforcei para resumir as denúncias feitas pelas mães e as decorrentes perseguições e represálias sofridas pelos filhos. A questão mais grave é que, após praticamente dois anos, o único resultado das denúncias foi um processo de difamação movido pela diretora da EMEF, baseado... na apuração preliminar, apuração essa a que as mães não tiveram acesso! A resposta do Secretário foi estarrecedora:

Ele nem ao menos se desculpou por não ter dado qualquer retorno às mães, apenas mencionou que a diretora da EMEF tinha todo o direito de se sentir lesada pelas denúncias. Para bom entendedor, meia palavra basta. Se a diretora entrou com ação contra as mães com base nos documentos da apuração preliminar, deduzimos duas coisas:
  1. Que as denúncias foram consideradas improcedentes, portanto, como sempre acontece na rede pública de ensino, as vítimas viraram rés.
  2. Que a diretora da escola teve acesso a esses documentos e pôde dispor dos mesmos como bem entendeu.
O Secretário concluiu afirmando que não tem conhecimento de ação alguma contra essas mães...

Aproveitamos a oportunidade para entregar ao Secretário um documento em que repudiamos sua omissão em honrar as promessas feitas às mães em sua visita de 07 de maio. No mesmo documento relacionamos as principais denúncias protocoladas por elas em outubro de 2007 e que motivaram a apuração que permitiu à diretora entrar com processo criminal contra as denunciantes:
  1. Construção realizada no interior da escola durante o período de aulas, no valor de R$ 12.000, com crianças passando embaixo de andâimes, sem arquiteto ou engenheiro responsável, sem a apresentação de planta nem de orçamentos ao Conselho de Escola.
  2. Aquisição de copiadora no valor de R$ 3.600, sem coleta de orçamentos nem aprovação do Conselho de Escola. Após a denúncia das mães, a supervisora Lourdes de Fátima sugeriu o absurdo de se votar pela “aprovação” da compra da máquina, já adquirida pela diretora, o que foi feito a posteriori!!!
  3. Exibição da fita pirata Tropa de Elite para alunos de Sexta-Série.
  4. Cobranças ilegais de APM, com estipulação de valor mensal fixo e constrangimento dos alunos que não pagam, além de toda sorte de irregularidades nas reuniões de APM e Conselho, cujas atas são assinadas a posteriori.
  5. Agressões físicas e psicológicas de alunos por parte de professores e funcionários da escola.
  6. Perseguições e represálias aos alunos cujos pais ousam discutir ou contrariar os desmandos da direção da escola.
  7. Aulas vagas da ordem de 25 - 30% ao mês.

Todas essas denúncias estão registradas nas atas de Conselho de Escola, do qual as mães faziam parte naquela época, e no Livro de Ocorrências da escola. Hoje elas não conseguiram se eleger no Conselho, pois a eleição foi completamente manipulada, o que está informado no documento entregue hoje ao Secretário.

A "cereja do bolo" da resposta do Secretário aos nossos questionamentos sobre a EMEF Imperatriz Dona Amélia foi uma fala confusa sobre a importância dos pais apoiarem a escola, como se denunciar abusos fosse ser "inimigo da escola". Uma pena o Secretário ter generalizado de forma tão simplória, pois iniciei minha fala dizendo que ele tem sim um certo - raro - compromisso com o aspecto administrativo de sua gestão, o que é um elogio, haja vista a total incompetência dos secretários anteriores, que nem ao menos conseguiram ou quiseram acabar com as escolas de lata. Com sua fala final, o Secretário deixou claro que avaliza o autoritarismo de seus diretores de escola, capazes de se vingar dos pais denunciantes perseguindo os filhos e até levando-os a um tribunal. É por isso que continuamos a chamar o Secretário de "virtual", pois não adianta ir até à Secretaria ou à Câmara Municipal para expor os problemas: ele simplesmente ignora os pais de alunos.

No final da audiência, aproveitamos para desopilar o fígado!!! rsrs Na saída do plenário esbarramos no vereador Gabriel Chalita, o pior secretário estadual da educação dos últimos vinte anos. O ex-secretário nunca quis nos atender na SEE, aliás, uma vez nos deixou duas horas esperando no saguão para uma reunião confirmada e no fim enviou um assessor para dizer que não nos atenderia. Enquanto lhe relatávamos esse episódio com bastante indignação, o vereador fazia que não acreditava na história, como bom político, mas percebi que ficou bem constrangido, rsrs! Aliás, amanhã de manhã será votado o projeto de lei 69, de sua autoria, cujo Art. 6º "reza": As escolas deverão manter o histórico das ocorrências de bullying em suas dependências, devidamente atualizado, e enviar relatório, via sistema de monitoramento de ocorrências, à Secretaria Municipal de Educação. Discutimos com o Chalita o teor desse artigo, pois já sabemos no que vai dar: os "alunos-problema" serão "fichados", condenados e expulsos da escola. Não - ele respondeu! Esse projeto deu certo em mais de trinta países! É isso mesmo, devem ter sido as trinta e poucas viagens que o ex-secretário deu ao redor do mundo durante sua fracassada gestão...

Comentários

Sônia Regina disse…
Conforme Diário Oficial de 16/04/08, a Diretora e a Supervisora tiveram autorização para Vistas e Extração de cópias da Apuração Preliminar com a autorização da Diretoria Regional de Educação de São Mateus. Enquanto, nós mães, só tivemos acesso, 1(um) ano depois, e por coincidência no mesmo dia e mês, mas esse acesso só nos foi concedido devido a intervenção do Ministério Público, e mesmo assim, a cópia nos foi negada, contrariando o nosso direito de Munícipes, conforme
Cap.II, Art.5º da Lei nº 14.141.
Infelizmente, ao contrário do que deveria ser, a apuração preliminar não foi feita em cima de todas as denúncias.

Aliás, a denúncia contra um professor de educação física assinada por mais ou menos 20 pais, onde se denunciava agressão que os alunos sofriam por parte desse professor, nem se quer, foi citada nessa apuração preliminar.

A Proced aceitar a alegação da professora de matemática de que, "chamar" um aluno de INTELIJUDO é o mesmo que defini-lo como inteligente, pois na Espanha, isso é sinônimo de sabedoria, é menosprezar demais a minha capacidade de pensamento e discernimento. E, independente da língua estrangeira, pelo que me consta estamos no BRASIL, não é!?

A Proced afirma nessa apuração que a Construção ILEGAL que foi feita dentro da EMEF IMPERATRIZ está em ATA e de acordo com as normas exigidas. Só não sei como isso pode ser afirmado numa apuração de tamanha seriedade, pois nem se quer os 3 orçamentos obrigatórios foram feitos, Nem aval de um engenheiro ou arquiteto tbm não tem, a Edif então..., nem se fala.
Deixo aqui ao Secretário a seguinte pergunta: QUEM É QUE GARANTE QUE ESSA CONSTRUÇÃO É DE FATO SEGURA PARA NOSSAS CRIANÇAS?

Com relação à máquina de xerox comprada sem a aprovação do CE, a Proced aceitou a alegação de que, a diretora "equivocou-se" e "pensou" que o CE tinha aprovado a compra do mesma. Interessante isso, né! A Proced nem se deu conta que não houve os 3 orçamentos conforme manda as normas, e aceitou essa desculpinha esfarrapada.

A Proced tbm aceitou a alegação de que, a funcionária READAPTADA que estava dentro da sala de aula (contrariando normas), para cuidar dos alunos, em mais uma de suas e muitas aulas vagas, aceitou que a SAPATADA que ela deu nas costas de uma criança onde se gerou um hematoma roxo foi apenas uma brincadeira. Que jogar livros, lápis e sapato nas crianças é brincadeira pedagógica. É essa a definição correta pra brincadeira pedagógica?

Outra denúncia que tbm nem se quer foi citada, foi a da cobrança ILEGAL da APM. Cobrança essa que era feita através de envelopes mensais e com valores estipulados, conforme ATA. Parece brincadeira, mas não é, a confecção dos envelopes e dos valores estipulados foi aprovada em CE, mesmo o corpo docente sabendo que estava infringindo uma lei, pois os pais poderiam até~desconhecer a lei, mas o corpo docente tem por obrigação saber...Enfim, muitas são as denúncias, todas facilmente comprovadas.

A direção dessa escola infringi leis, Estatutos e Normas e nós mães é que somos processadas, e nós é que devemos ir pra cadeia???
Anônimo disse…
Gullia ,
È sempre assim , eles não fiscalizam nada , pedem para os supervisores fazerem averiguações e a resposta são sempre as mesmas ,todos formados na mesma faculdade. Quem denuncia é inconsequente.
Uma loucura... Palavras para classificar esses corruptos eu tenho,não posso é escrever.
Eu ainda vou nos meios de comunicações e boto a boca no trombone.........falta pouco.
Anônimo disse…
Quem mencionou a Lei 14.141, esqueceu de citar que existe legislação própria que regulamenta o processo de apuração preliminar.
A CAUSA É GANHA! disse…
Mães da EMEF IMPERATRIZ, não desistam, a causa de vcs é causa ganha, só o caminho que é penoso.
Um conselho de suma importância: Procurem a PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Eles atuam na defesa Constitucionais do Cidadão.
Site: http://www.pgr.mpf.gov.br/
E, não se calem nunca. Coloquem a imprensa atrás desse povo sem escrúpulo.
Pode até não parecer, mas existem ótimos funcionários públicos e políticos honestos e a favor da verdade e do povo.
Há muito acompanho o caso de vcs.
Boa Sorte!
Deus é Justo!
Anônimo disse…
Quando sairá a reportagem com as mães denunciantes, que foi gravada dia 02/06, em frente à EMEF IMPERATRIZ?
Anônimo disse…
Ato Normativo nº. 502-PGJ, de 28 de março de 2007
(pt. nº. 47.159/98)
(REVOGADO PELO ATO NORMATIVO Nº 542/2008-PGJ, DO DOE DE 02.07.2008)
Cremilda Estella Teixeira disse…
mães da escola Imperatriz.
O Conselho Anterior é pertinente sim, devem procurar outras instâncias.
Essa é uma luta de fôlego, se vocês desistem ou perdem essa luta, perde toda escola pública.
Outra coisa que vocês deviam fazer, é estar sempre divulgando o caso pela imprensa.
Os dois espaços vocês não estão ocupando e faz muita diferença.
Um é o da Rádio Terra
outro
Da Assembléia Legislativa, programa
Assembleia Popular.
Denunciar direto, eles contam com a desistência de vocês, com o cansaço, com o desânimo.
Um dia por semana...
Tirem um dia por semana e apareçam na Assembléia, na Camara e na Rádio.
Dá para fazer isso num dia só...
Coragem....
Mãe do Otacílo disse…
Mães do Imperatriz coloquem a boca no mundo!

Essa luta é de vcs.

Vcs podem e devm isso aos seus filhos e as nossas crianças.

Não sou mãe do Imperatriz mas sou solidaria a vcs e entendo o sofrimento de vcs, pois faço parte da luta do Otacílio.

Se vcs querem mais mães entrem em contato conosco, vamos nos unir.
Fabiana disse…
Mãe do Otacílio muito obrigada pela força. Apesar da distância estamos unidas.
Só tenho a agradecer aos e-mails que recebo de todo o Brasil, aos telefonemas de apoio de solidariedade, não vamos parar temos sempre que lutar pelas nossas crianças.
Juiz de direito disse…
Preliminarmente, por mais que pareça desnecessário deve ser lembrado o território minado de dramas sobre o qual caminhamos. Os maus-tratos físicos e psicológicos a crianças e adolescentes impedem o seu desenvolvimento sadio. Atentam contra sua saúde física, mental, moral, espiritual e social. Portanto, agridem, frontalmente os direitos fundamentais infanto-juvenis, conforme inscritos no Art. 3º do ECA.
Além disto, maus-tratos invadem o Art. 5º da Lei Menorista que não admite "negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". Por isso é que deve ser punido "na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seu direitos fundamentais".

As notícias, de modo geral, não trazem à tona quem fez a notificação dos fatos, nem enfatizam a necessidade de que isto seja feito por todo cidadão que tomar conhecimento de um problema desta natureza, na tentativa de se entender que tal conduta pode significar a diferença entre a vida e a morte para uma criança. Cumpre ressaltar que este complô de silêncio contribui, também, para que a sociedade se mantenha passiva e descompromissada em termos da proteção à infância e adolescência

O ECA NÃO ADMITE SILÊNCIO
Vejamos, por exemplo, o que diz o Art. 13:
Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
JUIZ DE DIREITO disse…
Quem passar por cima do ECA e ferir o ART. 13:
A infração ao dispositivo encontra-se capitulada no Art. 245:
Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Sr. Secretário essas mães apenas fizeram o que lhe ordena o ECA, e o ECA ordena o senhor a faz^-lo também, sendo assim: FAÇA!

NINGUÉM ESTÁ ACIMA DA LEI, NEM O SENHOR.
Juiz de Direito disse…
Art. 245.
Note-se ainda que tal obrigação, programaticamente, não é só de hospitais, creches, escolas e profissionais de tais instituições. Assim estabelece o Art. 18:
É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Não se esqueça, ainda, do Art. 4º que atribui a efetivação dos direitos infanto-juvenis como obrigações "da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público". Assim fica claro o conteúdo pretendido pelo legislador. Mais do que o zelo por uma forma, tem a lei uma finalidade. Inibir, evitar, punir os maus tratos a crianças e adolescentes. Evitar o "complô de silêncio". Para isso compromete todos os membros da sociedade, independente da condição em que nela se insiram.
Diga-se, também, que o Art. 5º prevê punição na forma de lei a "qualquer atentado, por ação ou omissão" aos direitos de que se trata.

Sra. mãe Sônia Regina, a senhora fez a sua obrigação, e o senhor secretário gostando ou não terá que fazer o dele, ou seja, obedecer a lei.
Giulia disse…
Senhor Juiz, pretendo enviar todas as suas colocações ao secretário 'virtual', mas seria muito melhor se o sr. pudesse assinar suas dicas, é possível? Ele já se mata de rir com as nossas visitas à SME, mesmo sendo cidadãos de carne e osso, com nome, sobrenome e RG, imagine que valor ele vai dar para um juiz que não assina embaixo à sua orientação?...
Anônimo disse…
A Record deveria ter ido na sexta-feira na frente do Imperatriz, tinha duas viaturas em frente da escola, crianças saindo, funcionários no portão....um Deus nos acuda!
Aquela escola esta cada dia pior, falta de aviso é que não é.
Cremilda disse…
Então, já temos um juiz de direito simpático a nossa causa.
Amigos são sempre bem vindos.
Ajuda dele é bem vinda, mas acho que vou postar dizendo que sou o presidente da República, quem sabe o Secretário virtual se toca?
Mas volto na minha sugestão, s mães e especiamente a Regina e a Fabiana, sabem que essa luta é de todos.Por favor comecem a divulgar os abusos dessa escola.
Divulgar na rádio e na Alesp
Na rádio vocês já sabem o endereço e por enquanto os pais de aluno tem espaço garantido.RADIO TERRA.
O segundo espaço que incomoda é o
Programa ASSEMBLÉIA POPULAR.
Água mole em pedra dura, tanto bate até que fura....
Nos falamos todo dia 19 de cada mes, da Escola Octacilio.Denunciamos que o professor acusado foi promovido a CP da Escola Adelaide Ferraz de Oliveira.
Durante cinco anos a fio.Todo dia 19 estamos botando a boca no mundo.
Algumas coisas não podemos divulgar, mas posso lhe garantir que valeu a pena.
As queixas contra o professor continuaram, mas ele nunca mais promoveu o bullying.Se ele espanca aluno não é mais em público, no páteo e nos corredores,nem na sala de aula.Também nunca mais formou galera para segurar aluno e ele bater.
Então imagina em cinco anos quantos alunos a gente impediu de apanhar ????
Vale pena, é uma luta desigual e exige fôlego,mas vale a pena.
Isso sem contar que a gente não desiste.
Todo dia 19 a gente exerce o nosso sagrado direito do berro.
Sônia Regina disse…
Cremilda,
Fizemos de tudo para não irmos até a imprensa, antes de falarmos com o Secretário, pois acreditávamos que ele iria querer no mínimo, nos dar uma posição, mas até hoje, ele não se manifestou, não vejo alternativa, vamos lutar para provarmos cada denúncia feita, para provarmos que não somos "mães barraqueiras", conforme o rótulo que nos é atribuido pela direção da escola.
Há males que vem pra bem, o inquérito que foi instaurado na 69, contra nós, veio a calhar, com ele teremos que provar tudo que dissemos e a direção da escola tbm.
Se não fosse esse inquérito que estamos respondendo, tudo isso não daria em nada.

O outro processo que eu estou respondendo, sob a alegação da funcionária agressora Luciene, que eu ameacei a vida dela(Calúnia dela, claro!), com a testemunha de um funcionário(escola) e amigo obviamente,e que tbm já foi diretor de uma outra escola, onde tbm fui Conselheira e que alguns fatos tomei conhecimento..., tbm será de grande valia, pois muita coisa ali será provada. Tanto eu quanto ela poderemos apresentar provas do que foi dito...Isso é muito bom! (pra mim é ótimo!)

Fiquei calada tempo demais, na esperança de que tudo fosse se resolver dentro da normalidade, dentro do que ORDENA a lei, mas hj, consciente de que isso não irá acontecer tomarei outras providências sempre dentro da lei, é claro! Afinal, somos do bem e a favor total de que a lei seja cumprida e que justiça seja feita!
E, se nós não provarmos cada palavra dita, seremos engolidas pelo corporativismo que impera dentro das escolas.

Pra mim, em particular, já é de grande ajuda ter o apoio de pessoas como vcs entre outras, são poucas, porém idôneas.

Bjs
Cremilda disse…
Então, Sonia Regina.
Vamos começar?
Como vocês tem muita coisa para contar, espero uma de vocês na quarta feira na Assembléia Legislativa.
De lá podemos ir na Câmara e protocolar na Comissão de Educação
Vocês pedem a palavra e encaminha.
Se a gente falar com o Mauro ele filma ou fotografa a entrega e a gente coloca no blog também
De lá podem ir gravar na rádio.
Contar na rádio que tiveram audiencia com o Soneca e ele não resolveu nada, é uma boa pedida
Dá para fazer as tres coisas num dia só.
Pode altenar, uma quarta vai voce e na outra vai a Fabiana e não sair da cola dessa turma.
Anônimo disse…
Senhor Juiz de Direito,

Talvez não seja de conhecimento de V.Exa, mas as denúncias foram apuradas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, PROCED, Ministério Público do Estado de São Paulo e Poder Judiciário.

Todos os envolvidos apresentaram suas provas, as quais foram consideradas para decisão em cada esfera.

Será que todas as pessoas que analisaram as denuncias e documentos apresentados pelas partes são inimigos das mães? São inimigos dos alunos? estão descumprindo a lei?

Já estamos vendo nos últimoS comentários a velha máxima do Direito, "QUEM ALEGA TEM QUE PROVAR"!!

Espero não ser vítima da censura deste "blog", pois meus últimos comentários não foram publicados.
Juiz de direito disse…
Sr. Anônimo,

Vc com certeza desconhece muitos fatos, inclusive que não foi entregue para o Proced todas as denúncias, e que o mesmo não deu as mães a oportunidade de apresentar provas.
Mas, caberá ao responsável que recebeu as denúncias se justificar fundamentadamente porque não o fez. Omissão de denúncias e fatos, é crime! E feri alguns direitos, tanto da criança quanto do denunciante.
A lei é feita para todos!
Juiz de direito disse…
Sr. Anônimo,

Me esqueci.
Vou deixar aqui duas perguntinhas pra vc, baseado em seu comentário. Vc está dizendo aqui que o Proced concordou com a:
- COBRANÇA INDEVIDA DA APM?
- Com agressão física que alunos sofreram nas mãos do professor de educação física, denúncia essa, assinada por mais de 20 pais?

(Obs: Essas duas denúncias não constam na apuração preliminar, assim como outras tbm.
E as que constam não foram devidamente apuradas, mas nada que não possamos rever.)
EU MESMA disse…
"Anônimo"

Ao invés de ficar aqui, se preocupe com a escola que está pegando fogo. É viatura de polícia quase todos os dias no portão e brigas a todo momento dentro das salas de aula.
Professoras surtando na frente de alunos, perdendo a compostura, elas até se esquecem que muitos são os alunos que possuem o "santo" celular com cam.

Vá fazer seu trabalho, que é assegurar que nossos filhos fiquem bem , pois enquanto eles estiverem aí, dentro da escola, é de total responsabilidade sua.

Faça aquilo que vc é paga e muito bem paga pra fazer: TRABALHE!
Vera Vaz disse…
Sr Anônimo
Este blog não pratica censura sobre comentários que não estejam de acordo conosco mas sim não aceitamos comentários com xingamentos e ofensas sem sentido e pessoais pois achamos que isso é desrespeitar o nosso trabalho sério e as pessoas sérias que leem este blog. Se seus comentários não foram publicados recomendo que preste atenção nos termos que usa e nos assuntos que aborda pois se forem pertinentes e educados, a favor ou contra o que pensamos eles estarão aqui postados!!! Se pretende nos xingar ou ofender gratuitamente a nós ou a qualquer outra pessoa e se quiser usar termos chulos desista: NÃO SERÃO PUBLICADOS MESSSSSSSMO!
Mais uma PIADA do IMPERATRIZ disse…
A funcionária Luciene que agrediu um aluno a base de sapatadas, hj está comandando o GRÊMIO da EMEF IMPERATRIZ....kkkkkkkkkk
O funcionário que faz parte da APM como funcionário e parte do CE como pai (estranho, né! Mas, no IMPERATRIZ, PODE!!!) tbm acumula mais essa função na escola. Mas, verdade seja dita, um bom funcionário.
Só rindo mesmo....kkkkkkkkkkkkkk
É muita palhaçada pra uma escola, só. Uma funcionária que além de agredir alunos, mais falta do que comparece na escola....estar a frente de um grêmio...rs
Ah, alguém sabe como foi feita essa "eleição" para a escolha dos mesmo para esse grêmio???
Anônimo disse…
Anonimo II,

Caros,

As denúncias foram encaminhadas ao Ministério Público, todas as reclações das mães foram levadas ao conhecimento da Promotoria.

a Secretaria de Educação prestou todos os esclarecimentos necessários a Promotoria e o processo, salvo engano, já foi arquivado.

As denúncias constantes na apuração premilinar foram apuradas por SME e Proced.

Além das denúncias do processo de apuração preliminar, o MP e o Judiciários apreciaram outras denúncias e nada restou provado.

Então, Sr. Juiz de Direito, o seu nobre colega de profissão é amigo do pessoal da edudcação? O representante da Ministério público também?
Professor do BEM disse…
Tá na hora de parar de esconder fatos, tá na hora dos Secretários de Educação enxergarem seus funcionários (professores) como pessoas passíveis de erros e crimes tbm.
O fato de possuirem formação acadêmica não os isentão de nada. Existem os que fazem parte do BEM e aqueles que fazem parte do MAL.
Os Secretários esperam acontecer o pior pra somente depois acreditar nos pais e aunos. O corporativismo é lei nas escolas, mas pra mim o significado dessa palavra (corporativismo) é CÚMPLICES.
Na TV não aparece isso.

Vejam: http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u579849.shtml
cremilda disse…
Bem eu sou Cremilda Estella Teixeira
Não acredito na lisura do Proced
Sem querer por a mãe no meio, mas já pondo pergunto se as pessoas que tomam as decisões por lá, não tem mãe professora de escola pública...
Pergunto se apesar de ser um órgão separado da Secretaria de Educação não tem de um jeito ou de outro o dedo do maldito corporativismo.
Se alí não tem mãe, esposa, esposo, irmão ou filhos professores.Se o proced não julga também pelo ângulo caolho, que professor de escola pública é santo.
Conheço muitos casos de denúncia de escola que chega no PROCED e dá em nada.
Só vou citar um exemplo, a primeira vez que acreditei no Proced.Depois disso os casos que vão para lá dão em nada também, mas o primeiro caso a gente nunca esquece que a frustração é muuuuito grande.
Um professor da emef José Americo na zona leste, colocou tres alunos de joelhos, um de 9 e dois de 10 anos.Colocou a classe para rir e tomar conta dos supliciados enquanto ele ia na padaria tomar cerveja, que ninguém é de ferro e torturar cansa.
Tinha testemunhas dispostas a ir a quaisquer instâncias e o professor nem foi punido e só não foi promovido a diretor da escola, porque tinha sérias divergencias com membros da panelinha do Conselho da Escola e não porque era torturados contumaz.
Os alunos sumiram da escola.
Esse foi o primeiro caso, mas conhecemos outros.
Inclusive que para aterrorizar os pais o Proced costuma enviar um ofício para as casas dos denunciantes com um enorme carimbo escrito
INTIMAÇÃO.
E outras cositas más.
Então esse é o proced....
Professor Anônimo disse…
Oi Cremilda.
Você falou uma coisa muito importante,a mãe Fabiana(Emef Imperatriz),já foi dar o seu depoimento no Proced a favor de uma coordenadora pedagógica e uma diretora de Emei
Lembro na época que quando ela soube do caso se disponibilizou sem que a diretora e a coordenadora pedagógica tivessem pedido a sua ajuda, e ela recebeu intimação.
O engraçado é que agora ela como denunciante de irregularidades da Emef Imperatriz o Proced nem a intimou para pegar o seu depoimento.
Cremilda Estella Teixeira disse…
Um dos casos que eu tive oportunidade de ver tinha um enorme carimbo escrito INTIMAÇÃO
Liguei para o PROCED e perguntei com que autoridade elas intimam os pais.
Só quem pode intimar é a policia e o juíz.O resto é abuso de poder e terrorismo
Como se pode acreditár na seriedade de um órgão que já começa dessa forma ?
Claro que vão ficar do lado das professoras.
Até que eu conheça um caso, unzinho só, onde a professora ou diretora seja punida via PROCED.
Amigo do Juiz de Direito disse…
Para aqueles que não sabem, os órgãos públicos tem poder para expedir notificação e\ou intimação.
Só dar uma lida nos manuais de Direito Administrativo.
Se as provas produzidas durante o processo de apuração preliminar (documentos, depoimentos, etc) forem suficiente para comprovar a denúncias ou comprovar que elas não procedem, não tem sentido convocar as partes para prestar depoimento.
Portanto, não existe nenhuma ilegalidade ou arbitrariedade nas intimações expedidas por Proced.
Por fim, a conclusão que chegamos ao ler dos comentários, é que as mães só irão ficar satisfeitas de "cabeças rolarem". Se nenhuma decisão nesse sentido for tomada, elas sempre irão bater nas mesmas denúncias.
Apenas alguém que sabe ler disse…
COMENTÁRIOS À LEI COMPLEMENTAR nº. 942/2003 - Ref: APURAÇÃO PRELIMINAR
ATUALIZADO EM 04/02/2004

§ 1º - A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias.

§ 3º - Ao concluir a apuração preliminar, a autoridade deverá opinar fundamentadamente pelo arquivamento ou pela instauração de sindicância ou de processo administrativo.

Obs: Pelo que td consta, Proced não provou fundamentadamente pelo arquivamento do mesmo, ou seja, documento que é bom....NADA!
A FAVOR DA JUSTIÇA disse…
ACORDEM, ELES ESTÃO QUERENDO GANHAR TEMPO, VEJA:

III -...
§ 1º - A prescrição começa a correr:
1 - do dia em que a falta for cometida;
2 -do dia em que tenha cessado a continuação ou a permanência, nas faltas continuadas ou permanentes.
§ 2º - Interrompem a prescrição a portaria que instaura sindicância e a que instaura processo administrativo.
§ 3º - o lapso prescricional corresponde:
1- na hipótese de desclassificação da infração, ao da pena efetivamente aplicada;
2 - na hipótese de mitigação ou atenuação, ao da pena em tese cabível.
§ 4º - A prescrição não corre:
1 - enquanto sobrestado o processo administrativo para aguardar decisão judicial, na forma do § 3º do artigo 250;
2 -...
§ 5º -...
§ 6º - A decisão que reconhecer a existência de prescrição deverá desde logo determinar, quando for o caso, as providências necessárias à apuração da responsabilidade pela sua ocorrência.


- A prescrição significa que a administração não poderá punir o infrator, caso não se adote as providências necessárias nos prazos estabelecidos pela lei. Se o funcionário cometeu uma irregularidade que acarretaria pena de repreensão ou suspensão e não for instaurada a portaria de sindicância em dois anos contados da data do fato, não mais poderá ser punido por esta infração. Importante salientar que, a simples averiguação não interrompe o prazo prescricional. Para as faltas sujeitas à pena de demissão, demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria, ou disponibilidade, o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos.
Giulia disse…
Amigo do Juiz, qual é a sua? A da impunidade? A do deixa rolar? A de deixar como está para ver como fica? Seus filhos e os do juiz, certamente, não estudam na rede pública! Tem mais, na próxima seu comentário será deletado, porque covardia repetida é exagero.
Funcionário(a) disse…
Giulia,

O amigo do Juiz, está se sentindo agredido(a), pois o que essa pessoa mais deseja é que seu blog se cale de vez, e como isso não está acontecendo ela está em cólicas...rs
Na EMEF IMPERATRIZ eles entram no seu blog todos os dias e tiram xerox dos comentários, tem até uma funcionária incumbida pra fazer esse servicinho....que dureza, não!!!
Amigo do Juiz de Direito disse…
Não estamos mais na época da Ditadura, também não devemos apoiar a censura. Portanto, não tenho a inteção de calar o "blog".
Temos o direito constitucional de expor nossar idéias, pensamentos, manifestações, etc.
O contraditório deve ser garantido e respeito por todos.
Não é porque "a" ou "b" discorda da sua opinião que você deve achar que ele é contrário ao seu movimento, a sua luta.
Agredido??.. deve ser outra pessoa, pois não me sinto nenhum pouco agredido com os comentários aqui postados. Só defendo que sejam relatados os dois lados da hístória.
Em tempo, vale deixar registrado que o meu filho é aluno da rede municipal de ensino (CEI) e não enfrentamos nenhum tipo de problema com a unidade escolar e equipe.
Sérginho - Ipiranga - Sp disse…
Cada lugar... um lugar...
Quando meus filhos estudavam na Emei, não tive problemas por lá, quando ele foi pra uma escola do estado não tive problemas, quando coloquei o meu filho caçula em uma Emef, tive problemas por lá.
O coloquei em outra Emef e não tive problemas por lá...
E aí o que me diz "Amigo do Juiz de Direito"?
Anônimo disse…
Não negativo
O Proced não pode intimar a mãe
De jeito nenhum
Só quem pode intimar é o juiz ou o delegado de polícia...
Lista dos servidores disse…
Giulia,

Vc viu a lista dos servidores no site da Prefeitura?
Que coisa doida é aquela, estou "passada" até agora.
Que vergonha! E eles (os professores) ainda fazem greve se queixando de salário baixo...rs
Eu sabia, afinal eles só possuem carrões.
Um assalariado não tem condições de comprar nem um "fuqueta véio".
Ah...entrei hj de novo no site da prefeitura e a listagem não tá mais lá, mas eu salvei.....hehehe
Agora tô por dentro de quanto os professores ganham...que dó!!!!

Ah...Parabéns, KASSAB!
Acho que tô vendo uma luz no fim do túnel.