Cobranças nas escolas públicas

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Os documentos publicados acima são raridade. Os pais de alunos da rede pública, que não têm outra opção para matricular seus filhos, morrem de medo de nos enviar documentos como esses, pois, mesmo sem identificar o nome da escola e do aluno, imediatamente após a divulgação inicia um tribunal da inquisição para saber QUEM OUSOU denunciar que as escolas cobram taxas de APM e outras. É a realidade que TODOS CONHECEM, mas que TODOS VARREM PARA BAIXO DO TAPETE, principalmente prefeitos, governadores e secretários da educação. Preste bem atenção no recadinho que explica a "necessidade" de pagar as aulas de informática e inglês... (na imagem do meio).

Então, hoje o rei está nu. Mas ninguém mais se escandaliza com essa nudez! No país onde o cidadão paga os mais altos impostos do mundo, as verbas da educação vão para o ralo e as escolas cobram, sim, taxas ilegais, além da venda de uniformes e outros quetais, também proibida dentro da rede pública de ensino. Quando falamos que a rede pública é um FAROESTE, o DOMÍNIO DA ILEGALIDADE, é disso que se trata, além da questão, ainda mais grave, da exclusão e expulsão de alunos, muitas vezes até facilitada pelo "não pagamento" dessas taxas, pois muitos pais sentem vergonha por não poder pagar, acreditando que a cobrança é legítima e que eles são péssimos pais...

Senhores Secretários da Educação, está visto? Ah, na dúvida, vale refrescar a memória lendo o texto da Lei Estadual 3.913, na barra lateral esquerda.

Comentários

José Fernandes Cerrado disse…
Querida amiga Giulia Pierro, porque será que este nobre Deputado Estadual fez homenagem à Escola Particular da cidade de Araraquara – SP e até a presente data nunca tive acesso a nenhuma homenagem, crítica ou qualquer manifestação que seja sobre as 55 (cinqüenta e cinco) escolas da rede estadual de ensino de Araraquara e Região a qual este nobre deputado representa?
Esta escola particular a qual refere o Senhor Deputado é "Particular", gostaria muito que o mesmo fizesse referências aos dirigentes das escolas estaduais. Vamos aguardar que um dia isso aconteça.
E que os dirigentes e as escolas estaduais públicas também mereçam homenagens como esta.

José Fernandes Cerrado
José Fernandes Cerrado disse…
Discurso registra os 85 anos do Progresso


Foto e texto: Douglas Braz

O deputado estadual Roberto Massafera fez esta semana um pronunciamento na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo em comemoração aos 85 anos do Colégio Progresso de Araraquara. Um voto de congratulações pela entidade também foi registrada nos anais do Legsilativo paulista.


Roberto Massafera destaca importância da instituição na Educação em Araraquara

“Em seus 85 anos de história de inovação em educação, o Colégio Progresso de Araraquara sempre buscou desenvolver as potencialidades intelectuais, pessoais e espirituais de seus alunos, formando pessoas críticas, conscientes e éticas”, justificou o parlamentar. Seundo Massafera, o Progresso “sintetiza saberes e valores humanos de uma cidadania de qualidade”.

Pronunciamento de Roberto Massafera

O Colégio Progresso de Araraquara foi fundado por D. Emília de Paiva Meira, em 24 de maio de 1924, sendo oficialmente inaugurado a 31 de maio desse mesmo ano, em prédio próprio (adquirido pelas Irmãs de Santo André que nele mantinham uma escola), situado na esquina da rua Padre Duarte com a Avenida Portugal.
Quando as Irmãs de Santo André fecharam sua escola, Bento de Abreu Sampaio Vidal (Presidente da Câmara Municipal de Araraquara), Plínio de Carvalho (Prefeito Municipal) e o Sr. Vigário Cônego Jerônimo César, solicitaram a Dona Emília de Paiva Meira, diretora do Colégio Progresso Campineiro – colégio católico para meninas – que aqui instalasse uma escola nos mesmos moldes: o Colégio Progresso de Araraquara.
A primeira diretora do Colégio Progresso de Araraquara – da fundação até 1948 – foi D. Julie Villac.
O Colégio Progresso teve internato para meninas – desde a fundação até 1962. Teve também curso de formação de professoras – Curso Normal – somente para moças.
No pré-primário (atual curso de Educação Infantil) e primário (atual Ensino Fundamental I) eram aceitos tantos meninas quanto meninos, com classes mistas desde sua fundação. No curso ginasial (atualmente Ensino Fundamental II), apenas a partir de 1972, foram aceitos meninos.
Em seus 84 anos de história de inovação em educação, o Colégio Progresso sempre teve como foco desenvolver as potencialidades intelectuais, pessoais e espirituais de seus alunos, formando pessoas críticas, conscientes e éticas.
Desde sempre, o Colégio se destacou por participação em olimpíadas, com excelentes resultados. Em 2007, um de seus alunos foi um dos cinco classificados para a Olimpíada Internacional de Astronomia, que se realizou na Ucrânia. Este ano, cinco alunos foram premiados no ITA por sua participação na Olimpíada Paulista de Física.
Foi, em 2007, tetracampeão dos Jogos da Primavera.
Em 2008, pela segunda vez, o Colégio recebeu o Selo de Escola Solidária concedido a cada dois anos a escolas que se destacam por projetos sociais, através do Projeto Idoso, desenvolvido com os moradores da Vila Vicentina.
Como resultado da semana do meio-ambiente, com a orientação de professores, alunos fundaram uma espécie de ONG denominada Pró-Recicla, com o intuito de orientar e estimular os colegas para o cuidado com o meio ambiente. Coleta ainda papéis e latas de refrigerantes para serem reciclados e, com a importância arrecadada, sustentam financeiramente o Projeto Idoso.
Por seu pórtico passaram mais de 13.000 alunos e cerca de 1.500 professores e funcionários. Muitos filhos, netos e bisnetos de ex-alunos continuam a freqüentara o Colégio.

Congratulações:
José Fernandes Cerrado
Giulia disse…
Prezado José, o "nobre" deputado acabou de mostrar que seu compromisso é com a rede particular de ensino, o que já era mais do que sabido! A comunidade escolar de Araraquara o tem como um dos responsáveis pelo acobertamento do esquema vergonhoso que assola a rede pública da região. Agora não há mais dúvidas.
Glória disse…
Giulia, com esses comprovantes vcs podem ir direto ao Ministério Público. Ele é obrigado a tomar as providências legais. E pelo art. 201, VIII, (promovendo medidas extrajudiciáis cabíveis)elas são imediatas. Eu já fiz isso aqui com a venda de uniforme, levei uma foto de um cartaz anunciando venda de uniforme na porta de uma escola municipal, o promotor tomou a medida cabível "no mesmo dia". Foi o maior bafafá, mas desse dia em diante, não se cogita mais exigência de uniforme nas escolas públicas.E não precisa nem fazer petição escrita. O promotor me esclareceu que muitas vezes eles não tomam as medidas por falta de "comprovante" e uma vez diante daquela foto não precisava mais nada.
Giulia disse…
Coragem, pais e mães!!! Sigam a dica da Glória e vão correndo ao Ministério Público, com o comprovante da cobrança.
Claudia Pacheco disse…
Giulia, esta situação é grave e a realidade não muda porque há sempre interesse de abafar tudo o que negativo na Educação de Araraquara:
Veja a noticia do jornal tribuna impressa
Uma escola é citada na polícia a cada dois dias em Araraquara A violência escolar está atravessando o muro das unidades e acabando dentro das delegacias. Isto é o que mostra um levantamento feito pela Tribuna com base nos Boletins de Ocorrência (BOs) do Serviço Especializado da Infância e Juventude (Seij), da Polícia Civil. Foram analisados todos os registros de janeiro até o final da tarde de ontem, somando exatos 68 problemas nas escolas públicas municipais e estaduais em Araraquara. Os dados do ano passado não foram tabulados. Em relação a 2005 houve queda. Um ato de vandalismo registrado dentro de uma escola na segunda-feira chamou a atenção sobre o tema. Hoje, a cada dois dias, em média, uma unidade é citada na polícia por problemas de indisciplina ou ato infracional.

Cláudio Dias

Os incidentes policiais como brigas, desacatos e furtos são considerados graves para os profissionais de ensino. O levantamento mostra que a violência escolar está em várias regiões da cidade. As escolas estaduais foram alvo de 53 BOs. Já nas municipais foram efetuados 12 registros. De acordo com os documentos oficiais, brigas entre estudantes, ofensas aos professores, desobediência ao perímetro escolar e vandalismo são as principais causas para a intervenção policial.
Clélia Mara Santos, secretária municipal de Educação, não foi encontrada para comentar os números. Por meio de assessoria de imprensa, a Secretaria de Estado da Educação alega que os problemas em Araraquara são pontuais. Os dados mostram justamente o contrário. Em 2004, por exemplo, de janeiro até o dia 26 de junho, 52 casos chegaram à delegacia da infância. Esse número subiu para 80 registros no ano seguinte. Agora, os dados voltam ao patamar de três anos atrás. Ao contrário do que muitos desconfiam, não houve flagrante de uso de drogas.

Controle
BATALHADOR disse…
Na EE Narbal Fontes que pertence a DE centro , minha afilhada pagou R$ 3,00 para participar de jogos que irão do dia 6 a 8/07 .Se o aluno não pagar nao participa.A cobrança foi feita pela prof. de Ed fisica, mandado pela diretora que por sinal nunca está na escola e não apresenta as contas da APM.
A escola tem quase 1000 alunos e cada aluno deve pagar 1 real por cada modalidade que participar ...isto é um roubo !!!

Já escrevi para a ouvidoria do estado , mas acho que nesse caso é melhor a midia.
A diretora vai fazer o que com esse dinheiro arrecadado na maior moleza???

ISSO É UM ROUBO SR GOVERNADORRRRRR...
João Eduardo Bicudo dos Reis disse…
POSTURA ÉTICA COMPATÍVEL COM A ATIVIDADE PARLAMENTAR:

ASSUNTO: ASSESSOR PARLAMENTAR DE DEPUTADO ESTADUAL – PSDB ROBERTO MASSAFERA – ARARAQUARA

ASSESSOR PARLAMENTAR: DIRETOR DE ESCOLA INVESTIGADO POR PARTICIPAR DE DESVIOS DE RECURSOS PÚBLICOS ENVOLVENDO NOTAS FISCAIS FRIAS EM PRESTAÇÕES DE CONTAS DE CONTAS DO CONVÊNIO FDE/APM E VERBA FEDERAL DAS ESCOLAS DE ARARAQUARA E REGIÃO: E.E. Profª "Alzira Dias de Toledo Piza" - Fone: 0xx 16 3392-1695 E E.E. "Victor Lacorte”. E.E. "Victor Lacorte” Av. Mário Ybarra de Almeida, 1.355 – São José CEP 14800-420. Fone 3322-0004

Sem mais embromação, vou apresentar meu ponto de vista sobre a questão do descaso de políticos de Araraquara em relação aos diretores e supervisores que estejam respondendo a processos criminais. Para mim isto que chamo de “filosofia barata do fala que eu não te escuto“, recomendo que sigam em frente, estes deputados vão cair de quatro quando virem pegar fogo este esquema porque vai pegar.

Parto do princípio de que nenhum cidadão minimamente consciente do significado de democracia e de república se conforma com o fato de haver no parlamento políticos totalmente inescrupulosos defendendo interesses ocultos “em nome do povo”.

Algo me diz, portanto, que não é justo que uma pessoa sobre a qual pairam sérias dúvidas quanto à sua honestidade possa se candidatar e ainda ocupar um cargo político. Esse “feeling” se intensifica ainda mais quando a “suspeita” é de desvio de verbas públicas que, no final das contas, irá servir justamente para financiar a campanha eleitoral desse político! E para reforçar, esses mesmos políticos ainda têm a cara de pau de confessarem que receberam verbas ilícitas sob a esfarrapada desculpa de quitarem suas “dívidas de campanha”. Ou seja: é um atestado indiscutível de que a democracia representativa, pelo menos em grande parte, é uma farsa e que se continuar assim a tendência é piorar…
João eduardo Bicudo dos Reis disse…
Situação igualmente indignante é das políticos que são bandidos da pior espécie, ainda que não existam condenações transitadas em julgado, que será o caso destes de Araraquara caso não passem a escutar direito os denunciantes... Por fingir que nada está acontecendo.
a primeira coisa que o Deputado Massafera tem que fazer é mandar para a escola Victor Lacorte, seu assessor parlamentar, que nada mais é do que um refugiado político com medo das milhares de notas fiscais frias empenhou irregularmente em sua campanha a vereador pelo PSDB e ainda perdeu as eleições.
Para esconder o fugitivo, ele está refugiado junto ao Deputado Roberto Massafera.
Quando um sujeito como um “Eduardo Boschiero“, que esquartejava suas vítimas, consegue uma cadeira como assessor parlamentar , isso significa que alguma coisa não está cheirando bem nesse processo eleitoral tupiniquim.

A idéia de que o político não apenas deve ser honesto, mas sobretudo deve parecer honesto, reflete bem essa intuição de que a existência de inquéritos e processos criminais pesa sim contra o referido assessor - diretor de escola.

Pois bem. Mas por enquanto ainda estamos na fase da “especulação intuitiva”.


É algo ainda muito sensitivo, dentro do “imaginário popular”, sem muita base jurídica.


Mas é desse ponto que parto para a próxima fase, na qual vou submeter meu “feeling” a um pesado teste de consistência, procurando encontrar qualquer fundamento que possa derrubá-lo.


Basicamente, encontrei quatro argumentos principais: (a) o princípio da presunção de não-culpabilidade; (b) a ausência de previsão legal ou constitucional contemplando essa hipótese de inelegibilidade; (c) a possibilidade de uso político da Justiça Criminal; (d) a capacidade do povo de censurar “nas urnas” os políticos desonestos.


Por isso, vou dividir a análise em quatro partes, começando com o princípio da presunção de não-culpabilidade.


Princípio da Presunção de Não-Culpabilidade


Um dos pilares do Estado Democrático do Direito é o princípio segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória” (art. 5º, inc. LVII, da CF/88). A DUDH (Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948) também contemplou esse valor como uma idéia universal ao dizer no artigo 11 que “toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”. Por sua vez, o PISJCR (Pacto Internacional de San Jose da Costa Rica, de 1966), estabelece que “toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa”.



É um argumento forte contra o indeferimento da não abertura processual contra o referido diretor de escola, como de políticos suspeitos, mas que, a meu ver, pode ser facilmente derrubado.
Vejam só este Senhor Diretor de Escola, refugiado em gabinete de deputado, chega a dizer a em alto e bom tom, ou seja, as diretores e supervisores de escola que AQUI EM ARARAQUARA O QUE O PAULO RENATO MANDA FAZER A GENTE OBEDECE.
"EDUARDO BOSCHIERO"
João Eduardo Bicudo dos Reis disse…
O princípio da presunção de inocência ou de não-culpabilidade não tem essa força de “fingir que nada está acontecendo” durante o período em que uma pessoa está sendo investigada ou processada criminalmente. A existência de razoável suspeita da prática de crime pode ser sim invocada para limitar determinados direitos fundamentais, embora sempre excepcionalmente.

Imagine, por exemplo, a seguinte situação hipotética: um respeitável senhor de 40 anos de idade, bem conceituado perante a comunidade, é denunciado em um esquema onde ele anda com uma pasta cheia de dinheiro e a outra cheia de talões falsificados. Em suas prestações de contas das duas escolas que passou , a polícia encontrou inúmeras notas fiscais frias em que esse senhor participava de e era um dos lideres do esquema junto com a Rossato, além de participar de orgias sexuais envolvendo a sua diretora substitua Silvana de Paula Corbi. Por ironias do processo penal, foi reconhecido o seu direito de responder ao processo criminal em liberdade. E o administrativo ainda nem começou a FDE está segurando seus balancetes de prestação de contas, mas as notas fiscais frias já estão voando em Araraquara.

Digamos que, nesse ínterim, ainda sem qualquer denúncia recebida, esse senhor resolve participar de um concurso público para o cargo de auditor fiscal da União e consegue ser aprovado em primeiro lugar. Você, sendo o superior imediato, daria posse a esse sujeito?

Há uma forte razão para impedi-lo de exercer aquela profissão, pelo menos enquanto não for esclarecida a questão. E esse esclarecimento não precisa aguardar o trânsito em julgado do processo penal. Pode ocorrer até mesmo em um processo administrativo, em que o suposto criminoso "Peculato e improbidade Administrativa irá apresentar sua defesa, contando sua versão para os fatos, dentro do devido processo. Se a autoridade administrativa se convencer dos seus argumentos, pode contratá-lo mesmo sem uma resposta da Justiça Penal. Nesse caso, diante da ausência de condenação ou de absolvição, a responsabilidade criminal não interfere na responsabilidade administrativa.

E para não parecer que o exemplo é meramente retórico, por envolver um crime que abomina a sociedade, pode-se dizer que o mesmo raciocínio se aplica a um caso, por exemplo, de um candidato a um cargo público de motorista que esteja respondendo a vários processos criminais por crimes de trânsito ainda que nenhum deles tenha transitado em julgado. A Administração Pública, certamente, poderá verificar as circunstâncias em que os crimes foram cometidos, as alegações de defesa sustentadas pelo candidato e, num juízo prévio, verificar se há plausibilidade dos argumentos apresentados. Diante disso, pode formular seu próprio juízo – logicamente não vinculante para a instância criminal – e concluir se o candidato preenche os requisitos para o cargo.



Diante disso, não se pode concordar totalmente com o Min. Celso de Mello quando diz que “não podem repercutir, contra o réu, sob pena de transgressão ao postulado constitucional da não-culpabilidade (CF, art. 5º, LVII), situações jurídico-processuais ainda não definidas por decisão irrecorrível do Poder Judiciário, porque inexistente, em tal contexto, título penal condenatório definitivamente constituído” (STF, RE 464497, rel. Min. Celso de Mello, j. 17/10/2005).
João Eduardo Bicudo dos Reis disse…
O princípio da presunção de inocência não deveria ser interpretado de forma tão inflexível ao ponto de “fingir que nada está acontecendo”. O posicionamento em sentido contrário, embora reflita uma boa intenção no sentido de evitar a supressão de direitos de uma pessoa que ainda não foi definitivamente condenada, gera, perante a sociedade, um sentimento de revolta e de impunidade que enfraquece a credibilidade do Judiciário por se afastar dos marcos consensuais existentes na população. Não estou defendendo, com isso, que os juízes devem pautar suas decisões pelo calor nem sempre racional da opinião pública, mas que a decisão judicial espelhe o senso de justiça presente na sociedade. Afinal, “uma jurisprudência que não encontra a compreensão e, por conseguinte, não é aceita, ameaça os pressupostos fundamentais de sua eficácia” (BENDA, H. C. Ernst. O Espírito da Nossa Lei Fundamental. p. 102. In: CARNEIRO, José Mário Brasiliense & FERREIRA, Ivette Senise (org.). 50 Anos da Lei Fundamental. São Paulo: Edusp, 2001, pp. 91/109). E quando as instituições enfraquecem, a população acaba procurando outros métodos informais de resolução de conflitos, nem sempre legítimos, como o linchamento, os tribunais paralelos e a justiça com as próprias mãos.



E, no fundo, o princípio da presunção da inocência não tem muito a ver com a questão ora debatida. Ninguém está dizendo que um determinado candidato é culpado por responder a inquéritos policiais ou a processos penais. Trata-se tão somente de se exigir um requisito mínimo de idoneidade moral “a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato”, conforme prevê a própria Constituição (art. 14, §9º da CF/88).


Vários cargos públicos exigem requisitos semelhantes para investidura, como a própria magistratura. Pode ter certeza de que um advogado que tenha sido expulso da OAB pela prática de inúmeras infrações éticas dificilmente será aceito em um concurso para a magistratura, mesmo que não existam processos criminais contra ele. Vida pregressa não se confunde com condenação criminal. Aliás, o Ministro Marco Aurélio, que é um dos mais ardorosos defensores da tese de que qualquer pessoa pode se candidatar a cargos políticos enquanto não houver trânsito em julgado da sentença penal condenatória, já aceitou que o levantamento da vida pregressa de candidato para o cargo de investigador de polícia levasse em conta fatores meramente indiciários, como o testemunho de dois outros policiais e um inquérito por posse de droga arquivado por falta de provas (STF, RE 15640/SP, rel. Min. Marco Aurélio, j. 5/9/1995).




A Justiça Eleitoral, quando aprecia pedidos de registro de candidaturas, está exercendo uma atividade semelhante a de uma comissão de concurso ao analisar a vida pregressa dos candidatos a cargos públicos, com a diferença que os atos são praticados por membros do Judiciário. No caso, enquanto não houver qualquer condenação ou absolvição na esfera penal, não há comunicação de instância, ou seja, a responsabilidade penal não interfere na responsabilidade administrativa.
João Eduardo Bicudo dos Reis disse…
Por isso, o que está havendo nessa discussão é um “jogo de palavras”, onde o princípio da presunção de inocência está sendo manipulado para encobrir uma impunidade na esfera administrativa-eleitoral. Ou será que toda vez em que um servidor público comete um crime a Administração Pública precisa aguardar o resultado do processo criminal para aplicar uma sanção disciplinar? É claro que não. Logo, nada impede que, respeitado o devido processo, a Justiça Eleitoral verifique se há base fática suficiente para indeferir o pedido da candidatura, ainda que não exista qualquer sentença condenatória definitiva.

Essa independência de instâncias – criminal e eleitoral – pode ser ilustrada citando o caso do ex-Presidente Fernando Collor. Collor, pelos mesmos fatos, respondeu a um processo político-criminal perante o Congresso Nacional e um processo exclusivamente criminal perante o Supremo Tribunal Federal. Collor foi punido pelo Senado Federal e perdeu seus direitos políticos antes de o processo criminal ter sido concluído. E o mais interessante, é que, no STF, Collor foi absolvido por falta de provas, demonstrando, inclusive, que os critérios de formação da convicção para o julgamento são diferentes, exigindo-se um grau de certeza bem mais elevado para justificar uma condenação criminal.

Se o princípio da presunção de inocência fosse interpretado de modo a impedir qualquer restrição de direitos antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o Senado Federal teria que aguardar o julgamento criminal para poder punir o ex-presidente, o que seria um flagrante absurdo, ante a independência entre as instâncias em questão.

Se a conclusão fosse diferente, o princípio da presunção de não-culpabilidade se transformaria em um escudo ou uma blindagem instransponível para permitir que pessoais sem escrúpulos se candidatem a cargos políticos visando precisamente se beneficiar das “imunidades” e do “poder de influência” que o cargo proporciona para satisfazer a interesses pessoais.


Outro ponto importante que será melhor compreendido quando eu concluir meu raciocínio é o seguinte: a existência de processos ou inquéritos criminais – ou mesmo ações de improbidade administrativa! – não obriga que a Justiça Eleitoral indefira o registro de candidaturas. Apenas autoriza, melhor dizendo, serve como base, diante de indícios razoáveis de falta de idoneidade moral, para que esse registro não seja deferido. Dito de outro modo: não é a mera existência de inquéritos ou processos que deve ser o fator preponderante para o indeferimento do registro, mas a demonstração objetiva de que falta ao candidato uma postura ética compatível com a atividade parlamentar.

SERÁ QUE ESTE DIRETOR DE ESCOLA TEM POSTURA ÉTICA PARA OCUPAR O CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR DE UM DEPUTADO ESTADUAL?
João Eduardo Bicudo dos Reis
Administrador de empresas e Bacharel em direito e leitor deste blog.
Armindo Castanheda dos Santos disse…
DIRETORIA DE ENSINO DE ARARAQUARA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 001/2007 A 0004/2007 – A/B/C/D/E.
Giulia, estão intimando estes diretores de escola processados no caso das notas fiscais frias e os demais diretores. Quando serão intimados?
Porque o sigilo em não revelar o nome só para alguns e para outros diretores que são funcionários públicos até as irregularidades são publicadas de forma clara, aberta e transparente?
Precisamos de transparência Secretário: Sabemos que é da diretoria de ensino de Araraquara porque não é difícil identificar advogados e diretores de escola e conhecemos os números dos processos.
a população araraquarense não pode ser poupada da verdade todos os nomes dos diretores de escola devem ser divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Vamos divulgar todos os nomes em breve e dos que ainda não foram também.
Armindo Castanheda dos Santos
Intimações
1- Referente ao PAD nº 003/2007 A/B/C/D, indiciados:
M.H.P, A.J.M., V.A.L.S. e I.B. De S., ficam os advogados Dr. José
Welington Pinto - OAB/SP 10.982, Dr. Tiago Merlos da Silva -
OAB/SP 266.419, Dra Fernanda Linge Del Monte,
OAB/SP156.870 intimados a tomarem ciência do despacho de
fls. 150: “ da designação da audiência para a oitiva das testemunhas
arroladas pela Coordenadoria para o dia 28/07/09 às
9:30 horas e 13:30 horas, nesta Coordenadoria - Rua Pamplona,
227 - Jardim Paulista - 9º andar”. Dra Helena Omena Lopes de
Farias Zuffo - Procuradora do Estado. Coordenadoria de
Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado -
São Paulo, SP.
2- Referente ao PAD nº 001/2007 A/B/C/D/E, indiciados:
M.T.P.G., S de S.B., R.AG., L.E.T.P. da C. e M.L. da S.P., ficam os
advogados Dr. José Welington Pinto - OAB/SP 10.982, Dr. Tiago
Merlos da Silva - OAB/SP 266.419, Dr. Clayton José da Silva,
OAB/SP 64.503 intimados a tomarem ciência do despacho de fls.
319: “ da designação da audiência para a oitiva das testemunhas
arroladas pela Coordenadoria para o dia 28/07/09 às 9:30
horas e 13:30 horas, nesta Coordenadoria - Rua Pamplona, 227
- Jardim Paulista - 9º andar”. Dra Helena Omena Lopes de Farias
Zuffo - Procuradora do Estado. Coordenadoria de Procedimentos
Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado - São Paulo, SP.
3- Referente ao PAD nº 002/2007 A/B/C/D/E, indiciados:
E.L.M., E.M.C., G.T.M.G., R.N.R.P. e S.R.B.B., ficam os advogados
Dr. José Welington Pinto - OAB/SP 10.982, Dr. Tiago Merlos
da Silva - OAB/SP 266.419, intimados a tomarem ciência do despacho
de fls. 141: “ da designação da audiência para a oitiva
das testemunhas arroladas pela Coordenadoria para o dia
28/07/09 às 9:30 horas e 13:30 horas, nesta Coordenadoria -
Rua Pamplona, 227 - Jardim Paulista - 9º andar”. Dra Helena
Omena Lopes de Farias Zuffo - Procuradora do Estado.
Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria
Geral do Estado - São Paulo, SP.
4- Referente ao PAD nº 004/2007 A/B/C/D, indiciados:
P.P.S., M.C.L.F.B., T.A.A. da S., e I.C.R.P., ficam os advogados Dr.
José Welington Pinto - OAB/SP 10.982, Dr. Tiago Merlos da Silva
- OAB/SP 266.419, intimados a tomarem ciência do despacho de
fls. 389: “ da designação da audiência para a oitiva das testemunhas
arroladas pela Coordenadoria para o dia 28/07/09 às
9:30 horas e 13:30 horas, nesta Coordenadoria - Rua Pamplona,
227 - Jardim Paulista - 9º andar”. Dra Helena Omena Lopes de
Farias Zuffo - Procuradora do Estado. Coordenadoria de
Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado -
São Paulo, SP.
Sonia Maria Fernandes disse…
PRERROGATIVA DO ARREPENDIMENTO:
O SERVIDOR ARREPENDIDO DEVOLVE O QUE DESVIOU INDEVIDAMENTE DOS COFRES PÚBLICOS E POR ISSO JÁ NÃO PODE MAIS SER PUNIDO POR EXONERAÇÃO, CABE APENAS UMA SUPSENSÃO OU REEPENSÃO E PODE ATÉ SER ABSOLVIDO.
Porque já sabemos que todos os diretores de escola processados em Araraquara já devolveram o dinheiro ao Governo do Estado, dinheiro este desviado e usando de uma prerrogativa que é questionável, no meio jurídico, se trata de “ponto de vista” que se o servidor fizer devolução ao erário publico daquilo que ele amortizou, justificou indevidamente nos relatórios de prestação de contas, que foram por 12 anos apresentados nos balancetes de prestações contas notas fiscais frias de firmas fantasmas, esquema já comprovado. Trata-se de Crime de Peculato e Improbidade Administrativa, os desvios das verbas da FDE e Federal. a devolução do dinheiro apropriado indevidamente é vista como sinal de arrependimento do servidor público e fica tudo resolvido o seu ressarcimento aos cofres públicos. Eles já nem correm mais o risco da exoneração. Não há duvida que não exonerados, e terão pena branda como teve a ex dirigente, porque nem afastados foram. Será que devolveram o suficiente para que?
Isto é correto, hoje foi publicado no DOE, servidores devolveram e foram reconduzidos ao cargo, isto pode?
Aguardo seu retorno aqui neste blog por favor é urgente a sua manifestação quanto a tantos descalabros. Já pensou o que vai virar, os dirigentes de ensino, diretores de escola, supervisores, caem em tentação e desviam milhões de reais, depois se arrependem e devolvem o dinheiro e continuam no cargo. Gente foi publicado no DOE um caso deste hoje.
E os demais diretores e supervisores sairão impunes?
Giulia vc precisa colocar isto em artigo dar destaque é grave.
sonia
Professor indignado disse…
Na EMEF IMPERATRIZ, consta em ATA que o CE aprovou a cobrança da APM, e com direito a envelope mensal e tudo.
Umas mães denunciaram isso pra todos os órgãos competentes, inclusive para a SME, e sabe o que elas ganharam???
NADAAAAAAA!!!!!!!!!!
O Sr. Secretário ignorou-as totalmente. Vc acha que eu vou para um MP para se "ferrar" como elas estão se "ferrando"? NUNCAAA!!
Os governantes não estão nem aí!
Quem pode, pode...quem não pode, se sacode!!!
Cadê o Sr. Alexandre SChneider?
As mães disseram que foram até ele, mas cadê ele? Qual foi a posição dele diante de tal denúncia?
A direção dessa escola faz uma perseguição implacável contra essas mães, e vale dizer que, até agora não sei se elas são BURRAS ou CORAJOSAS.
Dorival Silva disse…
INTERESSADAS: ANA LUIZA RIBEIRO ALVES E OUTRAS - RG
Nº 17.116.271
ASSUNTO: Recurso
À vista dos elementos que instruem o processo, em especial
os Pareceres CJ/SE nº 559/2009 e nº 1.114/2009, da douta
Consultoria Jurídica da Pasta, encartados às fls. 390/400 e fls.
412/417 dos autos em estudo, e com respaldo na previsão
contida no artigo 260, inciso II, c.c. o artigo 312 e parágrafos
da Lei Estadual nº 10.261/68, alterada pela Lei Complementar
nº 942/03, CONHEÇO dos Recursos interpostos, por serem
tempestivos e, no mérito, DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos
formulados por ANA LUIZA RIBEIRO ALVES, RG Nº 17.116.271,
BEATRIZ MIRIAM PFINGST, RG Nº 11.110.210 e DENISE ISABEL
CARLA ALVES DA SILVA, RG Nº 9.893.747, para o fim de reformar
a decisão prolatada na Resolução SE de 03 de fevereiro de
2009, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 04
de fevereiro de 2009 (fls. 333), que aplicou a pena de Demissão
em face das recorrentes, abrandando a penalidade aplicada
para a pena de suspensão, pelo prazo de 90 (noventa) dias,
com fulcro no artigo 251, inciso II, c.c. o artigo 254, ambos do
diploma suso aludido, tendo em vista os bons antecedentes das
mesmas e a demonstração de que os prejuízos ao erário público
foram ressarcidos.
Outrossim, relativamente à recorrente ANA LUIZA RIBEIRO
ALVES, por força da decisão judicial emanada nos autos do
Mandado de Segurança nº 053.09.016640-2, em trâmite na 5ª
Vara da Fazenda Pública, que determinou efeito suspensivo ao
Recurso Administrativo interposto, recebo o recurso interposto
nos efeitos devolutivo e suspensivo.
(Intime-se Dr. Joel Barbosa, OAB/SP 57.096, Dr. Jesus
Tadeu Marchezin Galeti, OAB/SP 166.172, Dra. Sandra Vieira
Suhogusoff, OAB/SP 156.439, bem como Dra. Maria Aparecida
Corrêa, OAB/SP 162.802).
Funcionária indignada disse…
Não é por nada não, mas esse caso da EMEF IMPERATRIZ, já deu td que tinha que dar.
Afinal, quem é que tem rabo preso nessa história toda???
Ah...só pra constar, a funcionária da sapatada, quase nunca aparece pra trabalhar e a direção acoberta as faltas dela. Pergunta: Quem assina o livro de ponto por ela???
Tô mentindo...chamem os demais funcionários pra uma conversinha, a revolta é geral.
Quem tem rabo preso com quem mesmo!???
Giulia disse…
Em tempo: tivemos que "bloquear" a exibição da imagem do meio (não adianta clicar, ela não vai ser ampliada), pois estava aparecendo o nome da escola... Vejam o absurdo de ter que presevar a identidade dos pais de alunos, numa situação em que a escola está cometendo crimes bem definidos na legislação!
Anônimo disse…
Luana, pois nesta escola que aconteceu este fato a própria Dirigente de ensino abafa, pois esta escola e podre de tantas coisas erradas que la se encontra, desde quando esta que era vice-diretora e a 10 anos esta substituindo o diretor da escola, eles fazem de conta que não acontece nada e só mandar uma auditoria la pra descobrir os podres!!!!!!!!!!!