
A história dessa aluna só foi parar na mídia porque se tratava de uma menina sem teto despejada do prédio onde estava abrigada e que precisou passar a noite acampada na rua, por isso se atrasou no dia seguinte, ao chegar na escola.
A Secretaria da Educação teve que responder à Folha de São Paulo, que questionou o comportamento da escola, e se posicionou desta forma, conforme publicação no próprio jornal:
"A Secretaria da Educação do Estado lamentou que a aluna tenha sido impedida de assistir à aula e disse que o conteúdo seria reposto. Afirmou ainda que ia apurar a conduta da agente que atendeu Paula e Júlia."
Naquela ocasião, questionamos à Chefia de Gabinete da Secretaria da Educação, através do Twitter, da seguinte forma: a SEE disse que lamentou a aluna ter sido impedida de entrar na escola, mas nós cansamos de encaminhar casos de alunos barrados na escola por causa de atraso, nem na segunda aula eles podem entrar! O Chefe de Gabinete, Fernando Padula, respondeu no twitter:
"Esses casos e denuncias devem ser encaminhados para a corregedoria setorial da educação, que fica no largo do arouche. Eles apuram!"
Respondemos ao Chefe de Gabinete:
"Como assim, Prof. Padula? Para o jornal vocês respondem que lamentam a aluna ter sido impedida de assistir à aula e para os demais alunos quem "apura" é a Corregedoria?... A SEE desconhece então os regimentos das escolas?"
Trocando em miúdos para quem não tem filho na escola pública ou não conhece o dia a dia escolar: em sua maioria, os alunos que chegam atrasados SÃO BARRADOS MESMO E MANDADOS DE VOLTA PARA CASA, OU ENTÃO FICAM HORAS SENTADOS NO SAGUÃO DA ESCOLA, olhando para a parede e aguentando as chacotas dos colegas que passam por lá. Leiam outro post sobre o assunto, clicando aqui.
O direito líquido e certo de o aluno poder assistir às aulas não é respeitado, nem mesmo na segunda aula. E a solução seria os pais encaminharem a denúncia para a Corregedoria da Educação?... Perder dias e dias de trabalho indo para o largo do Arouche? Iniciar uma apuração ou processo administrativo que dura anos e enfrentar as perseguições e represálias que fatalmente irão atingir seus filhos na escola???...
Não defendemos que o aluno deva entrar na sala de aula atrasado, atrapalhando o professor e os colegas! Defendemos que ele seja recebido na segunda aula, pois NENHUMA LEI DETERMINA QUE ELE POSSA SER IMPEDIDO DE ENTRAR NUMA AULA QUE AINDA NÃO COMEÇOU!
A partir da semana que vem, vamos solicitar à SEE os regimentos das escolas que impedem o acesso dos alunos à sala de aula, seja devido ao atraso, seja devido à falta de uniforme, seja por não efetuarem "contribuição espontânea" para a APM. Também vamos solicitar os regimentos das escolas que permitem a expulsão de alunos, a suspensão e suspensão coletiva para fins de delação etc. Vamos então saber se a Secretaria da Educação lamenta ou não todos esses casos.
Se você não entende o que é uma "suspensão para fins de delação", leia clicando aqui.
Comentários
Parabéns!
Urgente.
Ana Lucia
Fico no aguardo. Um abraço!
http://educaforum.blogspot.com.br/2013/10/contra-expulsao-de-alunos-suspensao-e.html
http://educaforum.blogspot.com.br/2013/10/contra-expulsao-de-alunos-suspensao-e.html
Boa sorte! Se tiver dificuldades, nos escreve para educaforum@hotmail.com
A escola E.E Pereira Barreto,tem uma nova diretora que não respeita essa lei hojemesmo fui barrado por 20min de atraso , foi informado por ela que não tem medo da delegacia de ensino e não se intimida.