Está "na moda" os diretores das escolas públicas paulistas convocarem o Conselho, do qual são presidentes, para promover a expulsão de alunos. Essa prática não tem respaldo em lei alguma; ao contrário, fere a Constituição Federal, em seu Artigo 206, e o ECA, em seu Artigo 53:
A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola
II - Direito de ser respeitado por seus educadores
III - Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores
V - Acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência
De acordo com o princípio de igualdade contido na Constituição, a escola não pode discriminar os alunos, NEM PROMOVER JULGAMENTOS que não sejam a avaliação de seu rendimento escolar. O acesso e permanência na escola próxima é também outro direito indiscutível.
O que, então, permite a um diretor de escola promover a expulsão de 20 alunos em uma única reunião de Conselho, COM O AVAL DE INSTÂNCIAS SUPERIORES, que, pelo contrário, deveriam atender os pais em seu direito de contestar os abusos da escola?
A conivência da Secretaria Estadual da Educação com essa prática medieval de JULGAR, CONDENAR e EXPULSAR SUMARIAMENTE alunos pelo Conselho de Escola é inaceitável, visto que esses TRIBUNAIS DE EXCEÇÃO costumam contar com a presença de supervisores e até dirigentes de ensino.
Esses JULGAMENTOS são sessões de inquisição, humilhação e constrangimento, em que um "inquérito" contra o "réu" (aluno) é lido e julgado, MUITAS VEZES APÓS A DIREÇÃO DA ESCOLA JÁ TER DELIBERADO A EXPULSÃO DO ALUNO, como ocorreu por exemplo no caso deste relato http://educaforum.blogspot.com/2009/01/escola-tabu-serie-numero-3.html, em que a diretora da escola tinha em mãos o papel da transferência com carimbo da Diretoria de Ensino e DATA ANTERIOR à da reunião do Conselho!
O motivo de tanto autoritarismo está na fala dos diretores e supervisores de escola que adotam essa prática: A ESCOLA É MINHA!
Já não basta as escolas deixarem de cumprir seu papel mínimo de alfabetizar os alunos, ainda os expulsam a rodo! Somente um esclarecimento amplo da própria SEE para toda a rede poderia reverter o número assombroso de alunos expulsos a cada ano das escolas públicas paulistas. Mas isso parece não ser do interesse da Secretaria, pois bastaria uma canetada para PROIBIR QUE ALUNOS POSSAM SER JULGADOS, CONDENADOS E EXPULSOS PELO CONSELHO DE ESCOLA. Simples assim! Bastaria uma canetada... se houvesse seriedade! Entretanto, se considerarmos que a LEI 3913 PROÍBE A EXIGÊNCIA DE UNIFORME, mas A MAIORIA DAS ESCOLAS BARRA A ENTRADA DE ALUNOS POR FALTA DE UNIFORME, vemos que a legislação, nas escolas públicas paulistas, não passa de papel de embrulho, pois nada consegue limitar o império da corporação.
A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola
II - Direito de ser respeitado por seus educadores
III - Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores
V - Acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência
De acordo com o princípio de igualdade contido na Constituição, a escola não pode discriminar os alunos, NEM PROMOVER JULGAMENTOS que não sejam a avaliação de seu rendimento escolar. O acesso e permanência na escola próxima é também outro direito indiscutível.
O que, então, permite a um diretor de escola promover a expulsão de 20 alunos em uma única reunião de Conselho, COM O AVAL DE INSTÂNCIAS SUPERIORES, que, pelo contrário, deveriam atender os pais em seu direito de contestar os abusos da escola?
A conivência da Secretaria Estadual da Educação com essa prática medieval de JULGAR, CONDENAR e EXPULSAR SUMARIAMENTE alunos pelo Conselho de Escola é inaceitável, visto que esses TRIBUNAIS DE EXCEÇÃO costumam contar com a presença de supervisores e até dirigentes de ensino.
Esses JULGAMENTOS são sessões de inquisição, humilhação e constrangimento, em que um "inquérito" contra o "réu" (aluno) é lido e julgado, MUITAS VEZES APÓS A DIREÇÃO DA ESCOLA JÁ TER DELIBERADO A EXPULSÃO DO ALUNO, como ocorreu por exemplo no caso deste relato http://educaforum.blogspot.com/2009/01/escola-tabu-serie-numero-3.html, em que a diretora da escola tinha em mãos o papel da transferência com carimbo da Diretoria de Ensino e DATA ANTERIOR à da reunião do Conselho!
O motivo de tanto autoritarismo está na fala dos diretores e supervisores de escola que adotam essa prática: A ESCOLA É MINHA!
Já não basta as escolas deixarem de cumprir seu papel mínimo de alfabetizar os alunos, ainda os expulsam a rodo! Somente um esclarecimento amplo da própria SEE para toda a rede poderia reverter o número assombroso de alunos expulsos a cada ano das escolas públicas paulistas. Mas isso parece não ser do interesse da Secretaria, pois bastaria uma canetada para PROIBIR QUE ALUNOS POSSAM SER JULGADOS, CONDENADOS E EXPULSOS PELO CONSELHO DE ESCOLA. Simples assim! Bastaria uma canetada... se houvesse seriedade! Entretanto, se considerarmos que a LEI 3913 PROÍBE A EXIGÊNCIA DE UNIFORME, mas A MAIORIA DAS ESCOLAS BARRA A ENTRADA DE ALUNOS POR FALTA DE UNIFORME, vemos que a legislação, nas escolas públicas paulistas, não passa de papel de embrulho, pois nada consegue limitar o império da corporação.
Com a palavra, o Sr. Governador José Serra!
Comentários
Nós mães de alunos já somos massacradas de várias formas como:não há vagas,só hávera a sétima série pois a escola não terá a oitava,um absurdo,não terá mais escola pois dizem que o Sr. vai demolir a escola para virar um estacionamento,outro absurdo.E ainda temos que brigar por causa de uniforme que eles dizem que é um regimento interno da escola em quem acreditamos nas "LEIS" ou no regimento interno da escola estadual?