O império da corporação


Está "na moda" os diretores das escolas públicas paulistas convocarem o Conselho, do qual são presidentes, para promover a expulsão de alunos. Essa prática não tem respaldo em lei alguma; ao contrário, fere a Constituição Federal, em seu Artigo 206, e o ECA, em seu Artigo 53:

A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

I - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola
II - Direito de ser respeitado por seus educadores
III - Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores
V - Acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência

De acordo com o princípio de igualdade contido na Constituição, a escola não pode discriminar os alunos, NEM PROMOVER JULGAMENTOS que não sejam a avaliação de seu rendimento escolar. O acesso e permanência na escola próxima é também outro direito indiscutível.

O que, então, permite a um diretor de escola promover a expulsão de 20 alunos em uma única reunião de Conselho, COM O AVAL DE INSTÂNCIAS SUPERIORES, que, pelo contrário, deveriam atender os pais em seu direito de contestar os abusos da escola?

A conivência da Secretaria Estadual da Educação com essa prática medieval de JULGAR, CONDENAR e EXPULSAR SUMARIAMENTE alunos pelo Conselho de Escola é inaceitável, visto que esses TRIBUNAIS DE EXCEÇÃO costumam contar com a presença de supervisores e até dirigentes de ensino.

Esses JULGAMENTOS são sessões de inquisição, humilhação e constrangimento, em que um "inquérito" contra o "réu" (aluno) é lido e julgado, MUITAS VEZES APÓS A DIREÇÃO DA ESCOLA JÁ TER DELIBERADO A EXPULSÃO DO ALUNO, como ocorreu por exemplo no caso deste relato http://educaforum.blogspot.com/2009/01/escola-tabu-serie-numero-3.html, em que a diretora da escola tinha em mãos o papel da transferência com carimbo da Diretoria de Ensino e DATA ANTERIOR à da reunião do Conselho!

O motivo de tanto autoritarismo está na fala dos diretores e supervisores de escola que adotam essa prática: A ESCOLA É MINHA!

Já não basta as escolas deixarem de cumprir seu papel mínimo de alfabetizar os alunos, ainda os expulsam a rodo! Somente um esclarecimento amplo da própria SEE para toda a rede poderia reverter o número assombroso de alunos expulsos a cada ano das escolas públicas paulistas. Mas isso parece não ser do interesse da Secretaria, pois bastaria uma canetada para PROIBIR QUE ALUNOS POSSAM SER JULGADOS, CONDENADOS E EXPULSOS PELO CONSELHO DE ESCOLA. Simples assim! Bastaria uma canetada... se houvesse seriedade! Entretanto, se considerarmos que a LEI 3913 PROÍBE A EXIGÊNCIA DE UNIFORME, mas A MAIORIA DAS ESCOLAS BARRA A ENTRADA DE ALUNOS POR FALTA DE UNIFORME, vemos que a legislação, nas escolas públicas paulistas, não passa de papel de embrulho, pois nada consegue limitar o império da corporação.

Com a palavra, o Sr. Governador José Serra!

Comentários

Anônimo disse…
Sr josé Serra pelo amor de Deus faça valer as suas palavras, peço que de um meio de contata-lo para que o senho conheça tudo que estou passando, faça valer o seu discursso e a lei que com certeza o seu esforço será reconhecido
Anônimo disse…
ESTOU AQUI NAVAMENTE EM SEU BLOG .D GIULIA PARA MAIS UMA VEZ PROTESTAR CONTRA O AUTORITARISMO DA SENHORA DIRETORA D. SUZI, ONTEM O PRIMEIRO DIA DE AULA UM ALUNO FOI LEVADO A UMA SALA ISSO SEM A PRESENÇA DOS PAIS E FOI POR ELA MAIS UMA VEZ RIDICULARIZADO POR CAUSA DO CABELO, NOVAMENTE POR CAUSA DO CABELO, E HOJE UMA MÃE FOI CHAMADA LÁ NA ESCOLA POR CAUSA DA CAUSA QUE A ALUNA ESTAVA USANDO UMA CAUSA AZUL JENS CLARA 9 NÃO PODE, NÃO EXISTE ESSA LEI ) NÓS JA SABEMOS ISSO É OU NÃO PERSEGUIÇÃO.
Anônimo disse…
Eu infelizmente acabo de crer, que justiça pra pobre não existe, hoje dois alunos da EE J Iguatemi, foram expusos da escola, cade a lei que diz que as crianças tem direito a escola,não isso não é verdade....pois meu sobrinho junto com mais um aluno foi compulsóriamente transferido contra a vontade dos pais por uma escola muito mais longe tendo que tomar condução e a D Maria helena ainda diz que isso é justo, que a legislação permite, que a direção pode fazer isso. Que mundo nós estamos?onde o Sr governador diz que a educação e o ensino é prioritário, faça valer essa lei Sr José Serra, votei no senhor pq sempre me foi um homem intrego, terá poder de reverter essa transferencia compusória? ou mais um,a vez vai acabar sobrando pros alunos.
Sr.Governador do Estado de São Paulo,onde está a "lei".
Nós mães de alunos já somos massacradas de várias formas como:não há vagas,só hávera a sétima série pois a escola não terá a oitava,um absurdo,não terá mais escola pois dizem que o Sr. vai demolir a escola para virar um estacionamento,outro absurdo.E ainda temos que brigar por causa de uniforme que eles dizem que é um regimento interno da escola em quem acreditamos nas "LEIS" ou no regimento interno da escola estadual?