Yes!!! Você sabia que as nossas escolas estaduais "dão aula" de direito aos seus alunos? (Sim, você sabia mas esqueceu, pois faz tempo que não batemos nesta tecla e este é um país sem memória!... )
Há pelo menos quinze anos, os Conselhos de Escola da rede estadual vestem a toga de juiz e deliberam pela expulsão de alunos, julgando seus "crimes". Seria um excelente "workshop" para estudantes de direito, mas a questão é que os alunos que recebem essas "aulas" são de Ensino Fundamental e Médio, que não estudam a legislação. Até aí, tudo bem, o exercício seria válido até para uma faixa etária mais jovem, pois nunca é cedo demais para o aprendizado da cidadania.
Há pelo menos quinze anos, os Conselhos de Escola da rede estadual vestem a toga de juiz e deliberam pela expulsão de alunos, julgando seus "crimes". Seria um excelente "workshop" para estudantes de direito, mas a questão é que os alunos que recebem essas "aulas" são de Ensino Fundamental e Médio, que não estudam a legislação. Até aí, tudo bem, o exercício seria válido até para uma faixa etária mais jovem, pois nunca é cedo demais para o aprendizado da cidadania.
ENTRETANTO, trata-se de prática ILEGAL e INCONSTITUCIONAL! Doeu?
Não, para a maioria não dói! No faroeste que é a rede pública de ensino vale tudo, até mesmo a instalação de tribunais de exceção para expulsar aqueles que a escola deveria incluir e preparar para o futuro.
Voltamos a este assunto TRÁGICO porque percebemos que, apesar de fazermos essa denúncia há mais de uma década, a PRÁTICA DA EXPULSÃO ILEGAL E INCONSTITUCIONAL de alunos continua, com a bênção da própria Secretaria Estadual da Educação, que não dá mostras de entender a gravidade da situação, nem toma providências para orientar as escolas a respeito dessa aberração.
Compactuam com essa prática criminosa, por omissão, as instituições que "defendem" os direitos dos alunos, sejam os Conselhos Tutelares, Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente, Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa, Comissão de Direitos Humanos da OAB etc. etc.
Já falamos muitas vezes que esses TRIBUNAIS DE EXCEÇÃO são armados nos mesmos moldes dos tribunais reais e que as expulsões são baseadas em julgamentos sumários realizados por professores, profissionais do ensino, pais de alunos e - pasmem! - alunos menores de idade. Os alunos membros dos Conselhos de Escola, além de assistirem as tais "aulas de direito", tornam-se sujeitos do crime, pois têm "poder de voto" na expulsão dos colegas marcados pela direção da escola, que preside as reuniões de Conselho.
Para refrescar a memória, clique neste link para ler um post antigo que explica em detalhes como funciona um tribunal de expulsão dentro dos Conselhos de Escola. Essa prática pode ser comparada ao ato de fazer justiça com as próprias mãos e aos linchamentos em praça pública. A diferença é que ela é praticada entre quatro paredes, dentro de um AMBIENTE PEDAGÓGICO, o que a torna ainda pior. Até quando a sociedade brasileira vai compactuar com isso? Até quando a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo vai continuar permitindo essas "aulas de Direito" em suas escolas? Pensando melhor, não se trata de aulas, mas de "workshops", uma palavra mais moderna e adequada a essa prática...
É uma pena termos que usar a ironia para tentar explicar a gravidade desta situação para uma sociedade adormecida e desligada do maior problema da educação pública: a expulsão, exclusão e evasão de alunos.
É uma pena termos que usar a ironia para tentar explicar a gravidade desta situação para uma sociedade adormecida e desligada do maior problema da educação pública: a expulsão, exclusão e evasão de alunos.
Relembramos também o post Expulsão de Alunos: mais um recorde internacional, que foi escrito em maio para alguns leitores que não acreditavam na existência da PRÁTICA ILEGAL E INCONSTITUCIONAL da expulsão de alunos na rede pública. Não acreditavam com razão, pois a grande mídia nunca se interessou pelo assunto,que continua TABU e é tratado apenas em alguns blogs, como o nosso, o Movimento COEP, o Blog da Cremilda, o PaisOnline e o Blog da Glória.
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Da Redação - 24/01/2008 - 13h19
A 6ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) negou o mandado de segurança impetrado por um estudante que foi expulso de uma escola estadual após cometer atos de indisciplina.
Segundo informações do tribunal, o estudante se comportava de forma agressiva com colegas e professores, dirigindo insultos e ofensas verbais, perturbando e causando constrangimento a todos da escola.
De acordo com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, tudo que estava ao alcance da escola foi feito, porém, diante da omissão dos pais do aluno, que apresentava “comportamento perigoso”, não restou alternativa senão afastá-lo do meio escolar. O aluno entrou então com uma ação contra a diretoria da escola, localizada na cidade de Centralina, no Triângulo Mineiro.
Em primeira instância, o juiz Marcos José Vedovotto, da comarca de Canápolis, concedeu a segurança, mas para o relator do recurso no TJ-MG, desembargador Antônio Sérvulo, o aluno apresenta quadro indisciplinar grave, não caracterizando violação de qualquer direito líquido e certo, pois a escola ofereceu ao aluno diversas oportunidades de recuperação.
Para o relator, não houve expulsão sumária e arbitrária do aluno. “Ao mesmo tempo em que se revela inegável que o direito à educação deve ser estendido a todos, certo é que os educadores e, tampouco os outros alunos, podem ficar à mercê do comportamento agressivo” do estudante.
Segundo o desembargador, o retorno do aluno à escola “acarretaria a desmoralização da direção, dos professores e dos próprios alunos, porquanto seria reconhecido o direito à indisciplina e ao desrespeito das normas escolares. Enfim, seria violentar o próprio ensino, a pedagogia, os princípios éticos e morais e a própria segurança do ambiente escolar”.