LEGISLAÇÃO BÁSICA DA EDUCAÇÃO - ANOTE AÍ!




Costumamos aqui sempre lembrar as leis que protegem os alunos da omissão e dos abusos de autoridade das escolas. De tempos em tempos isso é necessário, pois não damos conta de responder individualmente às consultas recebidas por e-mail. Então, anote aí!

Sobre expulsão, suspensão de alunos e negação de acesso à sala de aula, mesmo com alguns minutos de atraso ou por falta de uniforme, por falta de material, por usar corte de cabelo moicano ou qualquer outro motivo:

A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, SEJA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Art. 206) , NO ECA (Art. 53) E NA LDB - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (Art 3º), GARANTE AO ALUNO

ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA!

Quando o aluno é vítima de uma dessas corriqueiras, lamentáveis e ilegais práticas, a escola incorre em CRIME DE RESPONSABILIDADE! Cobre seu direito de PERMANECER NA ESCOLA ONDE ESTÁ MATRICULADO E DE ASSISTIR ÀS AULAS, TODOS OS DIAS, mesmo entrando na segunda aula

E mais: cobre PADRÃO DE QUALIDADE, como garante o Art. 3º da LDB! Cobre também o fim da AULA VAGA, essa vergonha na qual o Brasil é certamente campeão mundial. Segundo o Art. 54 § 2º do ECAa AULA VAGA constitui oferta irregular de ensino.

Tem mais: você tem DIREITO A UMA ESCOLA PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA, conforme par. V do Art 53 do ECA.

E, principalmente, você tem DIREITO DE SER RESPEITADO POR SEUS EDUCADORES E DE CONTESTAR CRITÉRIOS AVALIATIVOS, conforme par. II e III do Art. 53 do ECA.

Veja também o Art 232 do ECA - É crime SUBMETER CRIANÇA OU ADOLESCENTE SOB SUA AUTORIDADE A VEXAME OU CONSTRANGIMENTO.
(Detenção de seis meses a dois anos).

Saiba também que no Estado de São Paulo as escolas estão proibidas de cobrar material para provas e exames, carteirinhas de acesso à escola e quaisquer taxas. É proibido também o uso obrigatório de uniforme. Lei 3.913/83

Mães, pais e alunos! Exijam participar da gestão escolar, isto é garantido pelos Artigos 205 e 206 da Constituição Federal! A maioria dos diretores de escola não promovem a eleição democrática dos Conselhos de Escola, eles escolhem a dedo os "representantes" dos pais e alunos, para encobrir suas falhas e as más intenções de muitas Secretarias da Educação estaduais e municipais.
Enfim: cobrem RESPEITO por parte do poder público e de todos os profissionais da escola!


Mais informações sobre a legislação da educação você encontra no link Leis, na barra superior deste blog.

Comentários

Unknown disse…
olá sou wallace aluno de uma escolar particular e minha escola quer obriga os alunos a usar a calça do colégio e eu quero saber se eles pode fazer issu
Giulia disse…
Escola particular é empresa e quer se promover, por isso obriga os alunos a usar uniforme com emblema. Na rede pública isso é absolutamente proibido.
Anônimo disse…
Na rede pública é proibido usar uniforme com emblema??? Nossa, que afirmação ABSURDA!!! Você está fazendo um desserviço aos leitores desse blog. Fui aluno de rede pública (Colégio Federal) e o uniforme com emblema era e ainda é absolutamente obrigatório!
Giulia disse…
Sim, os colégios federais são elitistas e agem de forma ilegal. Você concorda com isso? Você acha justo um aluno sem condições de adquirir o uniforme ou mesmo de fazer o "vestibulinho" ser excluído do sistema? Deve achar, mesmo, você deve ser do tipo que considera cidadãos só os seus pares, os demais seriam de "segunda classe"...
Anônimo disse…
Muito obgd vcs min ajudaram muito