Costumamos aqui sempre lembrar as leis que protegem os alunos da omissão e dos abusos de autoridade das escolas. De tempos em tempos isso é necessário, pois não damos conta de responder individualmente às consultas recebidas por e-mail. Então, anote aí!
Sobre expulsão, suspensão de alunos e negação de acesso à sala de aula, mesmo com alguns minutos de atraso ou por falta de uniforme, por falta de material, por usar corte de cabelo moicano ou qualquer outro motivo:
A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, SEJA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Art. 206) , NO ECA (Art. 53) E NA LDB - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (Art 3º), GARANTE AO ALUNO
ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA!
Quando o aluno é vítima de uma dessas corriqueiras, lamentáveis e ilegais práticas, a escola incorre em CRIME DE RESPONSABILIDADE! Cobre seu direito de PERMANECER NA ESCOLA ONDE ESTÁ MATRICULADO E DE ASSISTIR ÀS AULAS, TODOS OS DIAS, mesmo entrando na segunda aula!
E mais: cobre PADRÃO DE QUALIDADE, como garante o Art. 3º da LDB! Cobre também o fim da AULA VAGA, essa vergonha na qual o Brasil é certamente campeão mundial. Segundo o Art. 54 § 2º do ECA, a AULA VAGA constitui oferta irregular de ensino.
E mais: cobre PADRÃO DE QUALIDADE, como garante o Art. 3º da LDB! Cobre também o fim da AULA VAGA, essa vergonha na qual o Brasil é certamente campeão mundial. Segundo o Art. 54 § 2º do ECA, a AULA VAGA constitui oferta irregular de ensino.
Tem mais: você tem DIREITO A UMA ESCOLA PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA, conforme par. V do Art 53 do ECA.
E, principalmente, você tem DIREITO DE SER RESPEITADO POR SEUS EDUCADORES E DE CONTESTAR CRITÉRIOS AVALIATIVOS, conforme par. II e III do Art. 53 do ECA.
Veja também o Art 232 do ECA - É crime SUBMETER CRIANÇA OU ADOLESCENTE SOB SUA AUTORIDADE A VEXAME OU CONSTRANGIMENTO.
(Detenção de seis meses a dois anos).
Saiba também que no Estado de São Paulo as escolas estão proibidas de cobrar material para provas e exames, carteirinhas de acesso à escola e quaisquer taxas. É proibido também o uso obrigatório de uniforme. Lei 3.913/83
Mães, pais e alunos! Exijam participar da gestão escolar, isto é garantido pelos Artigos 205 e 206 da Constituição Federal! A maioria dos diretores de escola não promovem a eleição democrática dos Conselhos de Escola, eles escolhem a dedo os "representantes" dos pais e alunos, para encobrir suas falhas e as más intenções de muitas Secretarias da Educação estaduais e municipais.
Enfim: cobrem RESPEITO por parte do poder público e de todos os profissionais da escola!Veja também o Art 232 do ECA - É crime SUBMETER CRIANÇA OU ADOLESCENTE SOB SUA AUTORIDADE A VEXAME OU CONSTRANGIMENTO.
(Detenção de seis meses a dois anos).
Saiba também que no Estado de São Paulo as escolas estão proibidas de cobrar material para provas e exames, carteirinhas de acesso à escola e quaisquer taxas. É proibido também o uso obrigatório de uniforme. Lei 3.913/83
Mães, pais e alunos! Exijam participar da gestão escolar, isto é garantido pelos Artigos 205 e 206 da Constituição Federal! A maioria dos diretores de escola não promovem a eleição democrática dos Conselhos de Escola, eles escolhem a dedo os "representantes" dos pais e alunos, para encobrir suas falhas e as más intenções de muitas Secretarias da Educação estaduais e municipais.
Mais informações sobre a legislação da educação você encontra no link Leis, na barra superior deste blog.
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