A escola tabu nº 11 - Novamente a suspensão


A suspensão é uma das práticas mais antigas da escola, aqui e em todos os países. Por que, então, inseri-la na série "A escola tabu"?

Porque, na rede pública brasileira, ela costuma ser utilizada de forma especialmente perversa, em situações que só os próprios pais e alunos conhecem. Já vimos, em post anterior, a suspensão coletiva a favor da delação entre alunos e hoje vamos ver ela a favor... do esvaziamento da escola.
Sabemos que a rede pública de ensino é um imenso cabide de empregos com pouco ou nenhum compromisso com o aluno. Escola boa, para os sindicatos que manipulam o sistema, é escola vazia: classes cada vez menores, aulas cada vez menos frequentes, avaliação zero. Vejam a mensagem recebida de um aluno:

Oi, estudo na Escola Deputado José Storópoli e queria saber se é correto o diretor da escola dar suspensão coletiva por uma parte da sala ter faltado em véspera de feriado. Olha a situação: fomos segunda-feira e vários professores não foram dar aula, ficamos com aula vaga, fomos na terça-feira e aconteceu a mesma coisa, então a sala se juntou para faltar a quarta-feira, véspera do feriado de Corpus Christi. Ficamos sabendo que alguns alunos foram para a escola e a diretora disse que iria dar suspensão a quem faltou. Isso é correto?

Nossa resposta: O que pode ser correto numa escola onde uma semana de feriado vira uma semana de... férias, seguida por suspensão dos alunos?

Também recebemos apelos de ajuda de pais de alunos da rede particular, como esse que acabou de chegar:

Gostaria de saber da (i)legalidade da suspensão de um estudante por 3 dias porque o pai/mãe não compareceu à reunião de pais e mestres, mesmo depois tendo justificado o motivo do não comparecimento, ressaltando que se trata de um aluno com idade de 4 anos, cursando o Infantil I. Que lei trata dessa ilegalidade? Sei que é imoral, mas gostaria de conversar com a direção respaldada em alguma lei. Sou estudante do curso de pedagogia no 6º semestre, mas não tive a oportunidade de debater esse assunto com os professores, até porque quero também estar fundamentada para argumentar com a direção da escola.

Nossa resposta: A suspensão é uma prática antipedagógica que tolhe ao aluno o direito de permanecer na escola, contrariando a Constituição Federal e o Art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que garantem a todos os alunos "igualdade de condições para o acesso e permanência na escola". Veja assim que por nenhum motivo seu filho poderia ter sido suspenso, muito menos pelo fato de os pais faltarem a uma reunião na escola. Uma criança de 4 anos suspensa por 3 dias? Que escola é essa???

Para conhecer melhor "A escola tabu" leia os últimos posts da série:

A escola tabu nº 10 - Imagine na pública!

A escola tabu nº 9 - Só com advogado!

A escola tabu nº 8 - Mensagem de uma inspetora de alunos

A escola tabu nº 7 - Mais uma de Barueri

A escola tabu nº 6 - A violência que ninguém vê

Comentários

Anônimo disse…
pois é
na EE Prof João Silva (escola administrada pelo famoso Valmir Rodrigues) diretoria de ensino sul 2

os alunos estão sendo impoedidos de assistir aulas pq não tem o caderno do aluno
ou seja a escola não entregou para todos e quem não recebeu não pode assistir aulas se não tiver feito a lição

outra coisa é a cobrança de taxa para fazer bilhete unico de transporte
eta impunidade