Uma das características mais "tabu" da rede pública de ensino, do Oiapoque ao Chuí, é a questão das punições dos maus profissionais.
O caso da reportagem acima, por exemplo, merecia exoneração definitiva dos três profissionais, mas a Secretaria da Educação do Espírito Santo fala em "afastamento". Quanto a pedir desculpas, já é um avanço, pois até hoje nunca ouvimos isso de nenhuma autoridade educacional, no entanto, desculpas não apagam os erros e duvidamos muito que a punição desses profissionais seja rigorosa. Por que?
Em vinte anos de luta pela melhoria do ensino público, nunca soubemos de uma punição para valer, principalmente nos casos de crueldade contra os alunos. Muitas vezes, aliás, punidos são aqueles profissionais que se atrevem a denunciar os desmandos do sistema, como aconteceu no esquema de Araraquara e na EE David Eugênio dos Santos. Esses recebem punição rigorosa, que é para os demais não se atreverem a questionar e muito menos a denunciar as irregularidades ou crimes da escola.
Em compensação, os profissionais que realmente prejudicam o aluno e a escola costumam ser afastados durante averiguação preliminar e depois "somem" por algum tempo, mas de repente reaparecem "discretamente" numa diretoria de ensino, num gabinete ou mesmo em outra escola. Como diz a amiga Cremilda, o sistema educacional brasileiro reinventou a teoria da gravidade: "em vez de cair, o fruto podre sobe". A questão é extremamente grave, pois quando um diretor perverso ou corrupto sai de uma escola para entrar numa diretoria de ensino, seu poder de corrupção cresce. Para não dizer que as diretorias de ensino deveriam ser centros do saber e não "latas de lixo".
A certeza da impunidade leva certos profissionais a não ter o mínimo escrúpulo em maltratar ou humilhar alunos, como ocorreu no caso do vídeo acima. Está claro que esses "elementos" não tinham a mínima idéia de que seu ato iria acabar na mídia, pois geralmente os pais de alunos não costumam fazer denúncias, por medo de que seus filhos venham a ser perseguidos, o que é quase sempre fatal. Mesmo assim, provavelmente nem mesmo esses profissionais acreditam que receberão punição rigorosa e essa exposição na mídia não servirá para coibir atos semelhantes em outras escolas. A mídia, aliás, sempre esquece os poucos casos de denúncias de crimes nas escolas, em lugar de acompanhar sua evolução. Isso reforça a certeza da impunidade, como no caso da creche Caminho do Futuro (?!), onde crianças até três anos de idade foram torturadas a bel prazer durante anos e os crimes só foram levados a sério após a instalação de câmeras de vídeo escondidas em todos os ambientes.
O caso da reportagem acima, por exemplo, merecia exoneração definitiva dos três profissionais, mas a Secretaria da Educação do Espírito Santo fala em "afastamento". Quanto a pedir desculpas, já é um avanço, pois até hoje nunca ouvimos isso de nenhuma autoridade educacional, no entanto, desculpas não apagam os erros e duvidamos muito que a punição desses profissionais seja rigorosa. Por que?
Em vinte anos de luta pela melhoria do ensino público, nunca soubemos de uma punição para valer, principalmente nos casos de crueldade contra os alunos. Muitas vezes, aliás, punidos são aqueles profissionais que se atrevem a denunciar os desmandos do sistema, como aconteceu no esquema de Araraquara e na EE David Eugênio dos Santos. Esses recebem punição rigorosa, que é para os demais não se atreverem a questionar e muito menos a denunciar as irregularidades ou crimes da escola.
Em compensação, os profissionais que realmente prejudicam o aluno e a escola costumam ser afastados durante averiguação preliminar e depois "somem" por algum tempo, mas de repente reaparecem "discretamente" numa diretoria de ensino, num gabinete ou mesmo em outra escola. Como diz a amiga Cremilda, o sistema educacional brasileiro reinventou a teoria da gravidade: "em vez de cair, o fruto podre sobe". A questão é extremamente grave, pois quando um diretor perverso ou corrupto sai de uma escola para entrar numa diretoria de ensino, seu poder de corrupção cresce. Para não dizer que as diretorias de ensino deveriam ser centros do saber e não "latas de lixo".
A certeza da impunidade leva certos profissionais a não ter o mínimo escrúpulo em maltratar ou humilhar alunos, como ocorreu no caso do vídeo acima. Está claro que esses "elementos" não tinham a mínima idéia de que seu ato iria acabar na mídia, pois geralmente os pais de alunos não costumam fazer denúncias, por medo de que seus filhos venham a ser perseguidos, o que é quase sempre fatal. Mesmo assim, provavelmente nem mesmo esses profissionais acreditam que receberão punição rigorosa e essa exposição na mídia não servirá para coibir atos semelhantes em outras escolas. A mídia, aliás, sempre esquece os poucos casos de denúncias de crimes nas escolas, em lugar de acompanhar sua evolução. Isso reforça a certeza da impunidade, como no caso da creche Caminho do Futuro (?!), onde crianças até três anos de idade foram torturadas a bel prazer durante anos e os crimes só foram levados a sério após a instalação de câmeras de vídeo escondidas em todos os ambientes.
Comentários
Uma vez fui advertido por minha diretora porque fui dar um recado para a inspetora. Quando abordei a funcionária ela se retirou (estava olhando os alunos, junto com a docente, numa sessão de vídeo) para fazer uma ligação telefônica. A diretora ao invés de adverti-la advertiu a mim porque, segundo ela, eu fui o causador da displicência da funcionária. É piada. Fiz apenas meu trabalho em dar informação. Quanto à atitude dela, cabia a ela responder. Mas a diretora - como não sabe mais o que fazer com ela - descontou em mim.
Essa é nossa educação.
VAI LÁ NO MEU BLOG
" É NÓIS NA FITA, MANA """
Sou estudante de pedagogia, e me veio o pensamento sombrio quanto o julgar apressadamente: será que alguém sabe o que realmente estes alunos aprontavam na escola, para que estes profissionais tomassem tais atitudes desesperadas. Será que num momento de raiva por já não conseguirem conter tais alunos se descontrolaram e tomaram tais atitudes. Há quanto tempo tais alunos estavam cometendo tais infrações??
Será que eu me controlaria, já estando à muito estressado com o comportamento de tais alunos, e tendo buscado de muitas formas soluções junto aos pais, e estes não darem a mínima para minhas solicitações?
Fica os questionamentos para nós juízes populares e precipitados, que não calçamos o sapato do outro e andamos vários quilômetros ao aldo deles.
Observe que os incisos foram trocados e segue o que diz o artigo que fundamentou a demissão deste diretor a bem do serviço público, agora esperamos a mesma punição aos demais diretores de escola da diretoria de ensino de Araraquara.
Abraços.
Antonio.
ASSUNTO: Recurso
À vista dos elementos de instrução contidos nos autos e
reportando-me ao Parecer CJ/SE n° 2207/2010 (fls. 739/510),
exarado pela douta Consultoria Jurídica da Pasta, conheço do
pedido recursal interposto, e, no mérito, mantenho a aplicação
da pena de demissão a bem do serviço público, em face de
VALMIR RODRGUES - RG 18.291.452, uma vez que os procedimentos
irregulares descritos na Portaria de Enquadramento
Inicial nº 054/05 – 2ª U.P, encartada às fls. 244/246, restaram-se
demonstrados e encontram respaldo nas provas dos autos, inexistindo
razões que justifiquem a alteração da decisão prolatada,
mantendo-se a Resolução SE de 30 de agosto de 2010, publicada
no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 30 de agosto
de 2010 (fls. 711), com a retificação da fundamentação legal no
que se refere ao artigo 257, da Lei nº 10.261/68, fazendo constar
o inciso VI e não o IV como foi publicado anteriormente.
(Int. Dra. Daniella Di Cunto Alonso Munhoz, OAB/SP nº
138.089).
I - for convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos;
II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional; (NR);
- Redação dada pelo artigo 1°, II da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;
IV - praticar insubordinação grave;
V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa;
VI - LESAR O PATRIMÔNIO OU OS COFRES PÚBLICOS;
VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;
VIII - pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
IX - exercer advocacia administrativa; e
X - apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário -família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber.
XI - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo; (NR)
XII - praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; (NR)
XIII - praticar ato definido em lei como de improbidade.(NR)
Giulia é gravíssima a punição dele LESAR O PATRIMÔNIO E OS COFRES PÚBLICOS.
O mesmo fizeram os diretores no processo PAD Nº001 a 004/2007 da mesma diretoria de ensino que utilizaram notas fiscais frias para amortizar verbas públicas destinadas à educação dos alunos da rede pública de ensino.
Justiça Giulia, Justiça!!!!
Antonio.
estou com vocês, sim!
Só não posso estar presente em carne e osso ae em SP porque sou do interior.
Mas... conte comigo.
Abraços
Óbvio que ela não tem nada a ver com a profissão que pretende escolher.
Não tem justificativa para agressão física de mais forte para o mais fraço.
Covardia e falta de caráter, misturado com a impunidade faz do professor um agressor em potencial.
Ele sabe que pode, que virão muitos advogados para socorre-lo
Se o aluno revidar então, a situação fica assim
A professora agressora vira o jogo e o aluno que se defendeu vira o réu.
Acho que mesmo morando no interior você vai poder fazer parte sim.
Não precisa estar presente, isso foi uma das colocações do Dr Anis.
Ele sabe que para virar esse jogo, a gente tem que atuar no interior também, que no interior ocorrem as maiores barbaridades.
Os Comitês inclusive esse de educação onde eu e a Giulia vamos atuar, você pode ajudar mesmo estando no interior.
Se o meu nome e o da Giulia forem aprovados, você virá conosco, será de grande valia.
Será que posso fazer um texto baseado nessa mensagem do Victor ?
Eu faço o texto e coloco a mensagem dele como exemplo.
Se ele permitir também, claro.
Se ele permitir eu dou o crédito e se não coloco como anônimo.
Se ele assumiu aquí acho que não tem problema
Ele me lembrou uma expressão que o saudoso Ulisses Guimarães citava sempre.
Bom é uma coisa, e besta é outra coisa, as pessoas confundem mas a única semelhança é na primeira letra.